Por Eduardo Maretti, na Rede Brasil Atual:
A discussão sobre problemas de corrupção da Petrobras precisa levar em conta o momento em que o primeiro mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso fragilizou a Lei 8.666/1993 (a Lei de Licitações). Em 1997, o governo FHC editou a Lei n° 9.478/1997, que autorizou a Petrobras a se submeter ao regime de licitação simplificado, descaracterizando determinações da legislação anterior. Para o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, esse foi o momento em que “o governo Fernando Henrique colocou o galinheiro ao cuidado da raposa”. Em julgamento de mandado de segurança de 2006, o ministro Gilmar Mendes, do STF (indicado por FHC), concedeu liminar validando a regra da lei do governo tucano. Desde então, outras liminares confirmaram a decisão de Mendes, mas o julgamento do mérito nunca ocorreu.
A discussão sobre problemas de corrupção da Petrobras precisa levar em conta o momento em que o primeiro mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso fragilizou a Lei 8.666/1993 (a Lei de Licitações). Em 1997, o governo FHC editou a Lei n° 9.478/1997, que autorizou a Petrobras a se submeter ao regime de licitação simplificado, descaracterizando determinações da legislação anterior. Para o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, esse foi o momento em que “o governo Fernando Henrique colocou o galinheiro ao cuidado da raposa”. Em julgamento de mandado de segurança de 2006, o ministro Gilmar Mendes, do STF (indicado por FHC), concedeu liminar validando a regra da lei do governo tucano. Desde então, outras liminares confirmaram a decisão de Mendes, mas o julgamento do mérito nunca ocorreu.