Por Roberto Amaral, na revista CartaCapital:
Finalmente, teve fim a chicana imposta ao Supremo Tribunal Federal pelo líder da oposição naquela Corte, o ministro Gilmar Mendes.
Relembro.
Com o recurso do ‘pedido de vista’, o inefável ministro reteve por nada menos que um ano e cinco meses (posto que desde 2 de abril de 2014) os autos do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB contra dispositivos da legislação eleitoral ordinária permissivos do financiamento empresarial das eleições.
Relembro.
Com o recurso do ‘pedido de vista’, o inefável ministro reteve por nada menos que um ano e cinco meses (posto que desde 2 de abril de 2014) os autos do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB contra dispositivos da legislação eleitoral ordinária permissivos do financiamento empresarial das eleições.