Por Antônio Augusto de Queiroz, na Rede Brasil Atual:
A produção legislativa em 2015, considerando as propostas transformadas em norma jurídica entre 1º de janeiro e 17 de dezembro, foi decepcionante, tanto em quantidade quanto em qualidade. Nesse período foram incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro 125 leis ordinárias, cinco leis complementares e seis emendas à Constituição.
Quanto à origem, das 125 leis ordinárias: a) 71 foram de iniciativa de parlamentares e comissões, sendo 41 da Câmara, 29 do Senado e uma do Congresso, b) 45 do Poder Executivo, sendo 27 oriundas de medidas provisórias, sete projetos de lei do congresso nacional (matéria orçamentária) e 11 de projeto de lei, c) oito do Poder Judiciário, e d) uma do Ministério Público da União.
Quanto à origem, das 125 leis ordinárias: a) 71 foram de iniciativa de parlamentares e comissões, sendo 41 da Câmara, 29 do Senado e uma do Congresso, b) 45 do Poder Executivo, sendo 27 oriundas de medidas provisórias, sete projetos de lei do congresso nacional (matéria orçamentária) e 11 de projeto de lei, c) oito do Poder Judiciário, e d) uma do Ministério Público da União.