Por Rubens Casara, no blog Viomundo:
Golpe, por definição, é um estratagema, um ardil, uma manobra ilegítima. Assim, por exemplo, a utilização de um cheque (uma ordem de pagamento prevista na legislação brasileira) é legítima, mas utilizar um cheque sem fundos para lesar o patrimônio de uma outra pessoa é um golpe.
Da mesma maneira, a utilização da forma jurídica “impeachment” para derrubar um governante eleito sem que exista um fato concreto que encontre adequação típica entre os “crimes de responsabilidade” é um golpe, por mais que juristas de ocasião (os chamados de “juristas de estimação das corporações midiáticas”), que sempre aparecem em contextos golpistas, busquem justificar aos olhos de uma população desinformada (desinformação, em grande medida, produzida por esses mesmos meios de comunicação) a ruptura com as regras do jogo democrático.