Por Felipe Bianchi, no site do Centro de Estudos Barão de Itararé:
Política bem sucedida e que costuma gerar consenso na sociedade, a regra que obriga as emissoras de televisão a veicular conteúdos respeitando o horário estabelecido pela Classificação Indicativa não existe mais. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (31), que o mecanismo é inconstitucional e impõe “censura prévia” à programação.
A decisão vai na contramão da luta de organizações da sociedade civil, que chegaram a lançar, no início do ano, a campanha Programa adulto em horário adulto. “Trata-se de um enorme retrocesso”, avalia Renato Godoy, pesquisador do Instituto Alana. “A leitura feita pelo STF coloca interesses econômicos sobre os direitos da criança, privilegiando uma suposta liberdade de expressão que, na verdade, nunca esteve em xeque”.
Política bem sucedida e que costuma gerar consenso na sociedade, a regra que obriga as emissoras de televisão a veicular conteúdos respeitando o horário estabelecido pela Classificação Indicativa não existe mais. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (31), que o mecanismo é inconstitucional e impõe “censura prévia” à programação.
A decisão vai na contramão da luta de organizações da sociedade civil, que chegaram a lançar, no início do ano, a campanha Programa adulto em horário adulto. “Trata-se de um enorme retrocesso”, avalia Renato Godoy, pesquisador do Instituto Alana. “A leitura feita pelo STF coloca interesses econômicos sobre os direitos da criança, privilegiando uma suposta liberdade de expressão que, na verdade, nunca esteve em xeque”.



















