Por Tereza Cruvinel, em seu blog:
Há uma virtude e um vício na sugestão da presidente do STF, ministra Cárnen Lúcia, de que a reforma política seja submetida a um referendo, colocando em prática as formas de democracia semi-direta previstas no artigo 14 de nossa Constituição, o referendo e o plebiscito. A sugestão foi feita em entrevista a Jorge Bastos Moreno na CBN. A virtude está na lembrança de que, depois do apodrecimento do sistema atual, as novas regras de funcionamento da democracia exigem a aprovação popular. A não ser que fossem aprovadas por uma Constituinte livremente eleita e soberana, com poderes para uma repactuação constitucional. O vício está no fato de que Cármem Lúcia admite que a reforma poderia ser aprovada pelo atual Congresso, para ser depois submetida ao referendo.
Há uma virtude e um vício na sugestão da presidente do STF, ministra Cárnen Lúcia, de que a reforma política seja submetida a um referendo, colocando em prática as formas de democracia semi-direta previstas no artigo 14 de nossa Constituição, o referendo e o plebiscito. A sugestão foi feita em entrevista a Jorge Bastos Moreno na CBN. A virtude está na lembrança de que, depois do apodrecimento do sistema atual, as novas regras de funcionamento da democracia exigem a aprovação popular. A não ser que fossem aprovadas por uma Constituinte livremente eleita e soberana, com poderes para uma repactuação constitucional. O vício está no fato de que Cármem Lúcia admite que a reforma poderia ser aprovada pelo atual Congresso, para ser depois submetida ao referendo.