Por Marcos Verlaine, no site do Diap:
Já há fartíssima massa crítica sobre as mudanças, chamadas eufemisticamente de reformas (previdenciária e trabalhista), que o governo quer fazer na Previdência e nas relações de trabalho, por meio das proposições — PEC 287/16 e PLC 38/17 - PL 6.787/16 — que encaminhou ao Congresso Nacional, em dezembro de 2016.
A reforma da Previdência institui idade mínima para o Regime Geral em 65 (H) e 62 (M), aumenta idade no Regime Próprio de 60 para 65 (H) e de 55 para 62 (M) e, ainda, aumenta a carência (contribuição) de 15 para 25 anos para concessão de aposentadoria.
Já há fartíssima massa crítica sobre as mudanças, chamadas eufemisticamente de reformas (previdenciária e trabalhista), que o governo quer fazer na Previdência e nas relações de trabalho, por meio das proposições — PEC 287/16 e PLC 38/17 - PL 6.787/16 — que encaminhou ao Congresso Nacional, em dezembro de 2016.
A reforma da Previdência institui idade mínima para o Regime Geral em 65 (H) e 62 (M), aumenta idade no Regime Próprio de 60 para 65 (H) e de 55 para 62 (M) e, ainda, aumenta a carência (contribuição) de 15 para 25 anos para concessão de aposentadoria.