O conceito de que o réu se defende daquilo que consta na peça acusatória do Ministério Público -a denúncia- não vale para o ex-presidente Lula nos processos que tramitam sob a condução do juiz Sergio Moro.
Nesses processos, os fatos e o direito estão em movimento permanente. Vale aquilo que possa justificar a condenação preestabelecida, por mais frágil e injurídica que seja. Quando a defesa produz prova da inocência, ela é desprezada ou, no mais recente episódio dos recibos dos aluguéis, a verdade é fraudada já no prejulgamento de setores da imprensa.