Por Luis Nassif, no Jornal GGN:
Se faltava um capítulo final para a desmoralização definitiva da Justiça, o duo Luís Roberto Barroso-Cármen Lúcia forneceu. Barroso com sua apoteose mental de se pretender acima do Executivo, do Legislativo e do voto popular e da própria Constituição; Cármen Lúcia pelo crime de prevaricação, um caso inédito, mesmo na conturbada história do Supremo.
Para entender os fundamentos do direito moderno.
Com a constituição dos Estados-nações, estes passaram a ter o monopólio da Justiça. É a única instituição que pode julgar, condenar ou absolver. Como contrapartida, os cidadãos passaram a ter o direito à tutela jurisdicional do Estado, isto é, o direito de terem suas demandas julgadas, como um dos direitos fundamentais.
Se faltava um capítulo final para a desmoralização definitiva da Justiça, o duo Luís Roberto Barroso-Cármen Lúcia forneceu. Barroso com sua apoteose mental de se pretender acima do Executivo, do Legislativo e do voto popular e da própria Constituição; Cármen Lúcia pelo crime de prevaricação, um caso inédito, mesmo na conturbada história do Supremo.
Para entender os fundamentos do direito moderno.
Com a constituição dos Estados-nações, estes passaram a ter o monopólio da Justiça. É a única instituição que pode julgar, condenar ou absolver. Como contrapartida, os cidadãos passaram a ter o direito à tutela jurisdicional do Estado, isto é, o direito de terem suas demandas julgadas, como um dos direitos fundamentais.