Por Pedro H. Villas Boas Castelo Branco, na revista Teoria e Debate:
No Rio de Janeiro, vitrine e recentemente também laboratório do país, escalamos das operações de garantia da lei e da ordem à intervenção federal, do esgotamento das forças de segurança ao grave cometimento da ordem pública, do espetáculo do carnaval com carros alegóricos ao carnaval do governo federal com tanques e blindados. Quem poderia imaginar a mudança de cenário do carnaval para a paisagem marcial? Em ano de corrida eleitoral, porém é oportuna a lembrança de que intervenção federal não é carnaval! Enquanto o carnaval é a tradicional e irreverente suspensão lúdica do cotidiano da vida nacional, a intervenção federal, espécie de estado de exceção, é uma intervenção parcial na ordem jurídica de uma unidade federal. Salta aos olhos, no entanto, que seu caráter provisório pareça ter se tornado peremptório, agora não mais como encenação na apoteose, mas como demagogia populista no palco da segurança pública do Rio de Janeiro.
No Rio de Janeiro, vitrine e recentemente também laboratório do país, escalamos das operações de garantia da lei e da ordem à intervenção federal, do esgotamento das forças de segurança ao grave cometimento da ordem pública, do espetáculo do carnaval com carros alegóricos ao carnaval do governo federal com tanques e blindados. Quem poderia imaginar a mudança de cenário do carnaval para a paisagem marcial? Em ano de corrida eleitoral, porém é oportuna a lembrança de que intervenção federal não é carnaval! Enquanto o carnaval é a tradicional e irreverente suspensão lúdica do cotidiano da vida nacional, a intervenção federal, espécie de estado de exceção, é uma intervenção parcial na ordem jurídica de uma unidade federal. Salta aos olhos, no entanto, que seu caráter provisório pareça ter se tornado peremptório, agora não mais como encenação na apoteose, mas como demagogia populista no palco da segurança pública do Rio de Janeiro.