Da Rede Brasil Atual:
Desde o momento em que foi deflagrada, em março de 2014, pela chamada “força tarefa” chefiada pelo juiz Sérgio Moro, em Curitiba, com o auxílio do Ministério Público, a Operação Lava Jato paulatinamente se caracterizou como um processo de violação a normas básicas da legislação penal e da Constituição.
O processo ignorou o direito fundamental à presunção de inocência, grampeou advogados e uma presidenta da República, divulgando o conteúdo gravado. Da primeira instância ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Judiciário negou pedidos da defesa por inúmeros direitos recusados ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O processo ignorou o direito fundamental à presunção de inocência, grampeou advogados e uma presidenta da República, divulgando o conteúdo gravado. Da primeira instância ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Judiciário negou pedidos da defesa por inúmeros direitos recusados ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.