Por Cezar Britto, no site Congresso em Foco:
Certa vez, ao conceder uma entrevista a uma emissora nacional, perguntou-me o âncora do programa jornalístico se não era uma “jabuticaba” a tese que eu defendera na tribuna do STF, na qualidade de representante do Movimento de Combate à Corrupção (MCCE). Referia-se ele ao julgamento da ADI 4650, ajuizada pela OAB para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais. Antes de responder sobre a importância de se impedir o financiamento (investimento) privado das eleições, perguntei a ele a razão do preconceito contra a jabuticaba, uma das especiais frutas nativas da Mata Atlântica. Disse-lhe que eu adorava jabuticaba, mas se ele gostava de peras, morangos, maçãs, pêssegos e outras frutas estrangeiras eu respeitaria. Mas que não concordava com a premissa de que as coisas do Brasil não mereciam ser respeitadas.