Por Tarso Genro, no site Sul-21:
Em 1886, a Corte Suprema Americana, evocando a cláusula de “proteção igual”, da 14a. Emenda, decidiu que “um funcionário administrativo da Califórnia” era obrigado a conduzir-se pelo princípio da “imparcialidade”, para deferir aos chineses residentes no Estado os mesmos direitos deferidos aos nacionais, concernentes às licenças para “abertura de lavanderias”, porque estes – como os nacionais – tinham direito de “ganhar a vida”. Em 1896 esta mesma Corte, ao tratar de um caso do Estado da Louisiana – referente a passageiro negro que reclamou da “validade constitucional” de uma Lei que orientava o oferecimento de acomodações “iguais mas separadas” nos seus trens- decidiu que esta regra de “apharteid” não era inconsistente, juridicamente, frente à mesma Emenda.
Em 1886, a Corte Suprema Americana, evocando a cláusula de “proteção igual”, da 14a. Emenda, decidiu que “um funcionário administrativo da Califórnia” era obrigado a conduzir-se pelo princípio da “imparcialidade”, para deferir aos chineses residentes no Estado os mesmos direitos deferidos aos nacionais, concernentes às licenças para “abertura de lavanderias”, porque estes – como os nacionais – tinham direito de “ganhar a vida”. Em 1896 esta mesma Corte, ao tratar de um caso do Estado da Louisiana – referente a passageiro negro que reclamou da “validade constitucional” de uma Lei que orientava o oferecimento de acomodações “iguais mas separadas” nos seus trens- decidiu que esta regra de “apharteid” não era inconsistente, juridicamente, frente à mesma Emenda.

















