Por Tarso Genro, no site Sul-21:
“A liberdade tem leis; e se essas leis não são externamente impostas, só podem ser auto-impostas. Este é o conceito possível de liberdade; ele designa a liberdade como `autonomia´, ou a propriedade dos seres racionais de legislarem para si próprios”(…). Para Kant, o mais coerente teórico do liberalismo político, há justiça na sociedade “quando nela cada um tem a liberdade de fazer o que quiser, contanto que não interfira na liberdade dos demais”. (R.Castro de Almeida, Os Clássicos da Política, Ed. Ática).
A máxima de Kant é a base teórica do funcionamento do Estado de Direito: obediência à lei “autoimposta” pela consciência de quem vive na comunidade, com a premissa de que a liberdade de uns não pode ofender ou interferir na liberdade dos outros. Estes conceitos, que a partir do iluminismo passam a ser filtrados -reorganizados e recompostos- nos sistema legais modernos, vão se apresentando na história com linhagens mais (ou menos) conservadoras, mais ou “menos sociais”. Eles não foram fundados pelo marxismo nem pelo socialismo, mas iluminaram o desenvolvimento democrático-parlamentar do capitalismo e, mais tarde, conflituaram com uma certa visão mais dogmática do marxismo, que depreciava da democracia política como elemento constitutivo para uma nova e boa sociedade.
“A liberdade tem leis; e se essas leis não são externamente impostas, só podem ser auto-impostas. Este é o conceito possível de liberdade; ele designa a liberdade como `autonomia´, ou a propriedade dos seres racionais de legislarem para si próprios”(…). Para Kant, o mais coerente teórico do liberalismo político, há justiça na sociedade “quando nela cada um tem a liberdade de fazer o que quiser, contanto que não interfira na liberdade dos demais”. (R.Castro de Almeida, Os Clássicos da Política, Ed. Ática).
A máxima de Kant é a base teórica do funcionamento do Estado de Direito: obediência à lei “autoimposta” pela consciência de quem vive na comunidade, com a premissa de que a liberdade de uns não pode ofender ou interferir na liberdade dos outros. Estes conceitos, que a partir do iluminismo passam a ser filtrados -reorganizados e recompostos- nos sistema legais modernos, vão se apresentando na história com linhagens mais (ou menos) conservadoras, mais ou “menos sociais”. Eles não foram fundados pelo marxismo nem pelo socialismo, mas iluminaram o desenvolvimento democrático-parlamentar do capitalismo e, mais tarde, conflituaram com uma certa visão mais dogmática do marxismo, que depreciava da democracia política como elemento constitutivo para uma nova e boa sociedade.