Por João Guilherme Vargas Netto
Tanto o deputado Marcelo Ramos autor da PEC 161 (que deverá ser renumerada) quanto o deputado Paulo Pereira da Silva, seu propagandista, enfatizaram em entrevista e postagem pelo menos dois aspectos defensáveis desta proposição.
O primeiro deles é a separação do Estado das atividades sindicais e o segundo é o estabelecimento de critérios aferíveis e controlados ao longo do tempo de representatividade através do CNOS – Conselho Nacional de Organização Sindical.
Afirmo que ambos os objetivos elogiados não precisariam de uma PEC para sua efetivação. A PEC 161 (que deverá ser renumerada) continua sendo uma armação contra a estrutura sindical, disfarçada pela relevância e atratividade de seus aspectos modernizantes e moralizadores; a isca no anzol.
Tanto o deputado Marcelo Ramos autor da PEC 161 (que deverá ser renumerada) quanto o deputado Paulo Pereira da Silva, seu propagandista, enfatizaram em entrevista e postagem pelo menos dois aspectos defensáveis desta proposição.
O primeiro deles é a separação do Estado das atividades sindicais e o segundo é o estabelecimento de critérios aferíveis e controlados ao longo do tempo de representatividade através do CNOS – Conselho Nacional de Organização Sindical.
Afirmo que ambos os objetivos elogiados não precisariam de uma PEC para sua efetivação. A PEC 161 (que deverá ser renumerada) continua sendo uma armação contra a estrutura sindical, disfarçada pela relevância e atratividade de seus aspectos modernizantes e moralizadores; a isca no anzol.