Por Samuel Pinheiro Guimarães
1. A Constituição de 1988 determina que o primeiro fundamento do Brasil como Estado Democrático de Direito é a soberania (Artigo 1°).
2. A soberania é o direito que tem um povo independente de determinar sua organização política, sua organização econômica, sua organização militar e sua organização social de acordo com seus objetivos de democracia, de desenvolvimento, de defesa, de direitos para todos, sem interferência externa.
3. O parágrafo único do Artigo 1° da Constituição declara que todo o Poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente.
4. O Executivo, o Legislativo e o Judiciário representam o Povo e têm como dever supremo defender a soberania brasileira diante das tentativas de reduzi-la, não apenas pela força, mas também pela pressão política e econômica, exercida por interesses públicos e privados externos, muitas vezes com cooperação interna.
1. A Constituição de 1988 determina que o primeiro fundamento do Brasil como Estado Democrático de Direito é a soberania (Artigo 1°).
2. A soberania é o direito que tem um povo independente de determinar sua organização política, sua organização econômica, sua organização militar e sua organização social de acordo com seus objetivos de democracia, de desenvolvimento, de defesa, de direitos para todos, sem interferência externa.
3. O parágrafo único do Artigo 1° da Constituição declara que todo o Poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente.
4. O Executivo, o Legislativo e o Judiciário representam o Povo e têm como dever supremo defender a soberania brasileira diante das tentativas de reduzi-la, não apenas pela força, mas também pela pressão política e econômica, exercida por interesses públicos e privados externos, muitas vezes com cooperação interna.









