segunda-feira, 13 de abril de 2020

A conta da crise nas costas do trabalhador

Por Ivone Silva

A atuação do governo federal no combate a pandemia Covid-19 tem sido recheada de erros, omissões e irresponsabilidades. Falta senso de solidariedade, falta embasamento científico, falta absorção das melhores práticas internacionais, falta eficiência na tomada de decisões e rapidez na implementação de políticas públicas. Não é à toa que quase 60% da população considera a atuação de Bolsonaro na crise regular, ruim ou péssima, de acordo com o Datafolha.

Além de tudo isso, falta ao presidente e sua equipe econômica conhecimentos básicos de macroeconomia. Não conseguem compreender que mais salário significa mais consumo e que mais consumo significa mais investimento e mais emprego e novamente mais salário e assim por diante, num ciclo virtuoso. Não conseguem enxergar que na composição do PIB brasileiro, ou seja, de toda a riqueza produzida no país, 65% do dinamismo é originado pelo consumo das famílias. Em resumo, não percebem ou fingem não perceber, que o enorme mercado interno brasileiro não é o problema, mas sim a solução para sair da crise econômica, ainda mais em um momento de recessão global, quando não se pode contar com o comércio externo para sustentar a economia.

A atitude sensata e correta nesse momento seria não poupar esforços para sustentar ao máximo possível a renda dos trabalhadores, para que a economia não trave no período de quarentena e para que, passado esse período, a retomada das atividades produtivas possa se dar da maneira mais rápida possível. No entanto as medidas tomadas pelo governo vão na contramão desse preceito básico e acabam por retirar renda dos trabalhadores, reduzir seus salários e direitos e colocar em risco toda a economia.

A Medida Provisória 927, por exemplo, permite aos empregadores obter uma série de vantagens e facilidades para alterar os contratos de trabalho unilateralmente ou mediante acordo individual, sobrepondo-se inclusive à legislação, acordos e convenções coletivas. Sem a participação dos representantes legais dos trabalhadores – os Sindicatos - as empresas podem tomar uma série de medidas com a justificativa de “manutenção do emprego” sem nenhuma obrigação de efetivamente mantê-lo.

Entre as medidas que poderão ser adotadas pelas empresas de forma unilateral estão: home office, antecipação das férias individuais (com aviso ao trabalhador de apenas 48 horas e pagamento do adicional apenas em dezembro), férias coletivas (sem necessidade de comunicar o sindicato), antecipação de feriados, banco de horas estabelecido por acordo individual com compensação em prazo de até 18 meses, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho. A MP previa ainda de forma absurda a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por quatro meses, sem acordo coletivo, sem previsão de nenhuma forma de remuneração ao trabalhador e sem nenhuma garantia de manutenção do emprego. Diante da forte reação do movimento sindical e da sociedade como um todo o Governo recuou nesse ponto e revogou este artigo na MP 928.

Posteriormente, o Governo Federal soltou a Medida Provisória 936, prevendo a criação do “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” diante dos impactos da Covid-19. Apesar do nome, o programa gera uma grande perda de renda para os trabalhadores e traz garantias de emprego frágeis e por tempo insuficiente. A MP autoriza a redução temporária da jornada de trabalho e dos salários, na mesma proporção, bem como da suspensão dos contratos de trabalho. Em troca prevê o pagamento de um benefício para cobrir parte da perda dos rendimentos dos trabalhadores. A redução da jornada e dos salários poderá ser, a princípio, de 25%, 50% ou 70%. Por outro lado, o benefício garantido pelo governo é calculado aplicando-se o mesmo percentual de redução salarial em cima do valor que o trabalhador teria direito caso fosse acessar o Seguro Desemprego. O grande problema que irá gerar perda de rendimentos para muitas pessoas é que hoje o teto do seguro desemprego é de R$ 1.813,03, portanto o máximo que o trabalhador irá receber do governo é 70% deste valor. Imagine por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 5.000,00 que tenha seu salário reduzido em 70%. Sua perda salarial será de R$ 3.500,00, enquanto o valor recebido do governo será de apenas R$ 1.269,12. Este trabalhador seguirá tendo que pagar aluguel da casa, mensalidade escolar, compras no mercado e na farmácia e com essa perda de renda terá grandes dificuldades neste período. O mesmo raciocínio vale para os casos de suspensão do contrato de trabalho. Também nessa situação o benefício do governo varia entre 70% e 100% do valor do seguro desemprego, o que certamente é muito abaixo da perda salarial experimentada pelos trabalhadores atingidos.

A Nota Técnica 332 do Dieese mostra que apenas para os salários mais baixos da economia há uma recomposição quase completa da renda dos trabalhadores, mas a partir de cerca de R$ 2.500,00 de salário as perdas começam a se acentuar e em alguns casos o trabalhador receberá apenas pouco mais de 40% de seu salário. O Dieese destaca que em muitos países da Europa a recomposição do salário paga pelo governo durante a crise tem chegado a patamares muito superiores, chegando a 100% em pelo menos quatro países.

Com relação a garantia de emprego ela será válida no máximo por seis meses no caso de trabalhadores atingidos por redução de salário e jornada e, no máximo, por quatro meses para trabalhadores que tiverem o contrato de trabalho suspenso. Esse tempo certamente é insuficiente diante da gravidade da crise econômica que vivenciamos. Além disso, existe a possibilidade de a empresa pagar uma multa e demitir estes trabalhadores de toda forma. Vale destacar ainda que apenas os trabalhadores abrangidos pelas medidas ganham esta frágil estabilidade, sendo que os outros funcionários da empresa podem ser demitidos normalmente a qualquer momento. Para piorar, tudo isso pode ser feito mediante acordo individual, sem a participação dos sindicatos para todos os trabalhadores que ganham abaixo de 3 salários mínimos e para os que ganham acima de dois tetos do INSS, ainda que a constituição preveja que a redução de salários só possa ser feita por negociação coletiva. O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar estabelecendo a necessidade de negociação com os Sindicatos.

Como se vê, mesmo em momentos de crise, quando a solidariedade e o espírito coletivo são urgentes, o Governo Bolsonaro busca jogar os sacrifícios do momento nas costas da classe trabalhadora. Estamos na luta para que os Sindicatos estejam inseridos em qualquer negociação de condições de trabalho e que o salário das pessoas seja garantido neste momento tão delicado. Apenas assim estaremos melhor preparados para enfrentarmos o período pós-crise, que promete ser tão difícil do que o atual.

* Ivone Silva é formada em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo com MBA em Finanças, Controladoria e Auditoria pela Fundação Getúlio Vargas. É presidenta do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região.

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