Por João Guilherme Vargas Netto
A MP 936 tem sua razão de ser. O que não se admite é a individualização dos acordos e o tratamento desigual que precariza no interior de cada empresa o peso dos trabalhadores e estimula a violação dos seus direitos.
A liminar do ministro Lewandowski que exige o respeito constitucional ao sindicato dos trabalhadores nas negociações tem sido atacada pelas entidades patronais, pela grande mídia e abertamente desrespeitada pelo empresariado lumpen que pratica a selvageria mais destrutiva.
Enquanto se luta no Congresso Nacional para modificar a MP 936 luta-se também, com argumentos jurídicos fortes, para que o STF valide coletivamente a posição do ministro. Ambas as lutas são difíceis, mas persistir nelas é um dever sindical imediato.
As direções sindicais dos trabalhadores, enfrentando as posições das entidades patronais, tem conseguido em várias empresas acordos que diminuem a negatividade da medida.
Torna-se imperioso que o Dieese produza o mais rapidamente possível o balanço destas negociações sindicais e de seus resultados. Estes números consolidados podem servir de argumentos adicionais na luta que se trava no STF para melhor compreensão dos interesses dos trabalhadores e das empresas, contrariando o coro dos que alardeiam os benefícios das negociações individuais ao preço de uma chantagem irresponsável.
Os dirigentes sindicais que não se apresentarem hoje (apesar das dificuldades) para representar os trabalhadores e garantir os seus direitos se colocam para sempre fora do jogo sindical. E aqueles (patronais ou trabalhadores) que tentarem se aproveitar da situação catastrófica para obterem rendas sindicais adicionais cometem, ao fazê-lo, o injustificável crime de lesa trabalhador.
Lutar para melhorar no Congresso Nacional a MP 936; lutar no STF para garantir a liminar do ministro Lewandowski; negociar com as empresas e com os sindicatos patronais (apesar de suas posições retrógradas) para garantir a presença sindical e os interesses dos trabalhadores sem cobranças intempestivas e abusivas; e apresentar imediatamente os números que demonstram os resultados das negociações efetivadas, são as quatro tarefas imediatas do movimento sindical em defesa dos trabalhadores e do sindicalismo.
A MP 936 tem sua razão de ser. O que não se admite é a individualização dos acordos e o tratamento desigual que precariza no interior de cada empresa o peso dos trabalhadores e estimula a violação dos seus direitos.
A liminar do ministro Lewandowski que exige o respeito constitucional ao sindicato dos trabalhadores nas negociações tem sido atacada pelas entidades patronais, pela grande mídia e abertamente desrespeitada pelo empresariado lumpen que pratica a selvageria mais destrutiva.
Enquanto se luta no Congresso Nacional para modificar a MP 936 luta-se também, com argumentos jurídicos fortes, para que o STF valide coletivamente a posição do ministro. Ambas as lutas são difíceis, mas persistir nelas é um dever sindical imediato.
As direções sindicais dos trabalhadores, enfrentando as posições das entidades patronais, tem conseguido em várias empresas acordos que diminuem a negatividade da medida.
Torna-se imperioso que o Dieese produza o mais rapidamente possível o balanço destas negociações sindicais e de seus resultados. Estes números consolidados podem servir de argumentos adicionais na luta que se trava no STF para melhor compreensão dos interesses dos trabalhadores e das empresas, contrariando o coro dos que alardeiam os benefícios das negociações individuais ao preço de uma chantagem irresponsável.
Os dirigentes sindicais que não se apresentarem hoje (apesar das dificuldades) para representar os trabalhadores e garantir os seus direitos se colocam para sempre fora do jogo sindical. E aqueles (patronais ou trabalhadores) que tentarem se aproveitar da situação catastrófica para obterem rendas sindicais adicionais cometem, ao fazê-lo, o injustificável crime de lesa trabalhador.
Lutar para melhorar no Congresso Nacional a MP 936; lutar no STF para garantir a liminar do ministro Lewandowski; negociar com as empresas e com os sindicatos patronais (apesar de suas posições retrógradas) para garantir a presença sindical e os interesses dos trabalhadores sem cobranças intempestivas e abusivas; e apresentar imediatamente os números que demonstram os resultados das negociações efetivadas, são as quatro tarefas imediatas do movimento sindical em defesa dos trabalhadores e do sindicalismo.
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