Montagem: Jakub Porzycki |
A recente decisão do Min. Alexandre de Moraes de bloqueio ao Telegram recuperou a discussão sobre a liberdade de manifestação de pensamento. Há quem veja na sistemática recusa do Telegram em cumprir mandados do STF uma forma de resistência desta liberdade, uma vez que tal resistência estaria amparada pela possibilidade de reversão colegiada de uma decisão monocrática. Nada mais equivocado. O direito brasileiro ampara decisões monocráticas, que devem ser respeitadas, assim como as colegiadas. Até que estas reformem aquelas, mandados judiciais devem ser cumpridos. No caso concreto, o Ministro. Alexandre de Moraes revogou o bloqueio, o que comprova que as decisões monocráticas devem ser cumpridas enquanto subsistirem, e que os mecanismos processuais de revisão remanescem à disposição das partes.