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O Tribunal Superior Eleitoral proibiu o porte de armas numa área a 100 metros dos locais de votação, nos dois turnos da eleição de outubro. A regra também foi estendida. Começa a valer às 48 horas anteriores ao pleito para se prolongar até às 24 horas seguintes.
Embora já estivesse estabelecido que no dia da votação as próprias Forças Armadas só poderiam permanecer a 100 metros das seções eleitorais, a decisão desta terça-feira (30) representa um reforço adequado num momento específico. Trata-se de impedir possíveis tentativas de tumultuar uma eleição que - por razões que não é preciso enumerar aqui - pode ser considerada particularmente decisiva para o futuro do país.