Por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania:
Os desdobramentos da operação de reintegração de posse de terreno no bairro Pinheirinho, em São José dos Campos, em 22 de janeiro último, insinuam que o Executivo e o Judiciário do Estado de São Paulo atuam, em sintonia, em prol de interesses privados. Atuam de forma escandalosa, ao arrepio da lei e sem qualquer preocupação com as consequências.
Testemunhos de membros do Ministério Público de São Paulo, da Defensoria Pública de São José dos Campos e de juristas renomados afirmam que o Estado de Direito, as leis e o interesse público foram solenemente ignorados pelo governador do Estado e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao promoverem verdadeiro massacre da população do bairro “higienizado”.
Contudo, o fato que mais impressiona nesse processo parece estar passando despercebido. Apesar de a informação que vem a seguir ter sido razoavelmente difundida, está sendo pouco debatida.
Ocorre que o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Polícia Militar “repelisse” a Polícia Federal caso esta tentasse impedir o cumprimento da reintegração de posse. Trocando em miúdos, a Justiça paulista pareceu achar que o governo federal enviaria efetivos da PF para impedir a expulsão das famílias do Pinheirinho e, assim, determinou o que poderia ter ocasionado o ensaio de uma guerra civil no país.
Vale rever trecho da decisão do TJ-SP que permitiu a desocupação do terreno em São José dos Campos:
*****
Autorizo (…) requisição ao Comando da Polícia Militar do Estado, para o imediato cumprimento da ordem da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, repelindo-se qualquer óbice que venha a surgir no curso da execução, inclusive a oposição de corporação policial federal, somente passível de utilização quando de intervenção federal decretada nos termos do art. 36 da Constituição Federal e mediante requisição do Supremo Tribunal Federal, o que inexiste.
*****
Essa decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, que assumiu integral responsabilidade por tudo que viesse a ocorrer em São José dos Campos naquele 22 de janeiro. Ele achava que o governo federal poderia tentar impedir à força a invasão do Pinheirinho.
Se isso tivesse ocorrido, haveria uma reedição da Revolução Constitucionalista de 1932, movimento armado desencadeado por São Paulo que tinha por objetivo a derrubada de Getúlio Vargas e a independência desse Estado.
A Revolução de 1932 desejava a independência de São Paulo e sua conversão em uma República autônoma. E o que impressiona, em termos de semelhança com o caso em tela, é que, entre os principais defensores do separatismo no século passado, destacava-se o então presidente do mesmo Tribunal de Justiça de São Paulo, Costa Manso.
As intenções beligerantes do governo e da Justiça de São Paulo transparecem na ordem de reintegração de posse expedida pelo TJ-SP. E ficam ainda mais claras devido ao tamanho do efetivo policial usado na operação (2 mil homens).
Imaginem o que aconteceria se o governo federal tivesse destacado a sua polícia ou até o Exército para impedir uma medida que, para muitos juristas, procuradores da República e parlamentares foi flagrantemente ilegal e inconstitucional. Teria havido uma mini guerra civil.
E as ilegalidades não se resumiram ao 22 de janeiro. Nos dias seguintes, foi rápida a demolição das casas do Pinheirinho, o que foi feito de forma absolutamente ilegal porque havia determinação da Justiça suspendendo qualquer ato demolitório. E o pior: não havia nem recurso judicial contra tal determinação. Assim mesmo, as casas foram demolidas.
A história paulista, pois, é marcada pelo golpismo. O episódio do Pinheirinho deixou claro que as autoridades do Estado de São Paulo consideram-no quase um país à parte e que estão dispostas a ir até as últimas conseqüências para mantê-lo assim.
A imprensa paulista, que teve protagonismo em todos os movimentos golpistas que este país já viu – como em 1932 ou em 1964 –, continua igualzinha. O governo e a Justiça de São Paulo, idem. E depois há quem não acredite na possibilidade de uma nova ruptura institucional no Brasil. A declaração de guerra ao país feita pelo TJ-SP em 22 de janeiro, porém, diz outra coisa.
Os desdobramentos da operação de reintegração de posse de terreno no bairro Pinheirinho, em São José dos Campos, em 22 de janeiro último, insinuam que o Executivo e o Judiciário do Estado de São Paulo atuam, em sintonia, em prol de interesses privados. Atuam de forma escandalosa, ao arrepio da lei e sem qualquer preocupação com as consequências.
Testemunhos de membros do Ministério Público de São Paulo, da Defensoria Pública de São José dos Campos e de juristas renomados afirmam que o Estado de Direito, as leis e o interesse público foram solenemente ignorados pelo governador do Estado e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao promoverem verdadeiro massacre da população do bairro “higienizado”.
Contudo, o fato que mais impressiona nesse processo parece estar passando despercebido. Apesar de a informação que vem a seguir ter sido razoavelmente difundida, está sendo pouco debatida.
Ocorre que o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Polícia Militar “repelisse” a Polícia Federal caso esta tentasse impedir o cumprimento da reintegração de posse. Trocando em miúdos, a Justiça paulista pareceu achar que o governo federal enviaria efetivos da PF para impedir a expulsão das famílias do Pinheirinho e, assim, determinou o que poderia ter ocasionado o ensaio de uma guerra civil no país.
Vale rever trecho da decisão do TJ-SP que permitiu a desocupação do terreno em São José dos Campos:
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Autorizo (…) requisição ao Comando da Polícia Militar do Estado, para o imediato cumprimento da ordem da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, repelindo-se qualquer óbice que venha a surgir no curso da execução, inclusive a oposição de corporação policial federal, somente passível de utilização quando de intervenção federal decretada nos termos do art. 36 da Constituição Federal e mediante requisição do Supremo Tribunal Federal, o que inexiste.
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Essa decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, que assumiu integral responsabilidade por tudo que viesse a ocorrer em São José dos Campos naquele 22 de janeiro. Ele achava que o governo federal poderia tentar impedir à força a invasão do Pinheirinho.
Se isso tivesse ocorrido, haveria uma reedição da Revolução Constitucionalista de 1932, movimento armado desencadeado por São Paulo que tinha por objetivo a derrubada de Getúlio Vargas e a independência desse Estado.
A Revolução de 1932 desejava a independência de São Paulo e sua conversão em uma República autônoma. E o que impressiona, em termos de semelhança com o caso em tela, é que, entre os principais defensores do separatismo no século passado, destacava-se o então presidente do mesmo Tribunal de Justiça de São Paulo, Costa Manso.
As intenções beligerantes do governo e da Justiça de São Paulo transparecem na ordem de reintegração de posse expedida pelo TJ-SP. E ficam ainda mais claras devido ao tamanho do efetivo policial usado na operação (2 mil homens).
Imaginem o que aconteceria se o governo federal tivesse destacado a sua polícia ou até o Exército para impedir uma medida que, para muitos juristas, procuradores da República e parlamentares foi flagrantemente ilegal e inconstitucional. Teria havido uma mini guerra civil.
E as ilegalidades não se resumiram ao 22 de janeiro. Nos dias seguintes, foi rápida a demolição das casas do Pinheirinho, o que foi feito de forma absolutamente ilegal porque havia determinação da Justiça suspendendo qualquer ato demolitório. E o pior: não havia nem recurso judicial contra tal determinação. Assim mesmo, as casas foram demolidas.
A história paulista, pois, é marcada pelo golpismo. O episódio do Pinheirinho deixou claro que as autoridades do Estado de São Paulo consideram-no quase um país à parte e que estão dispostas a ir até as últimas conseqüências para mantê-lo assim.
A imprensa paulista, que teve protagonismo em todos os movimentos golpistas que este país já viu – como em 1932 ou em 1964 –, continua igualzinha. O governo e a Justiça de São Paulo, idem. E depois há quem não acredite na possibilidade de uma nova ruptura institucional no Brasil. A declaração de guerra ao país feita pelo TJ-SP em 22 de janeiro, porém, diz outra coisa.
2 comentários:
Eu já fiz outros comentários sobre o assunto em outros blogs e portais. O governo federal e a justiça superior fraquejou perante a república da SS Palista, não foi dado uma resposta dura e imediata ao Governo e justiça de São paulo. Foi sim uma tentativa de desestabilização do governo federal, não havia e não há uma situação tanto administrativa, politica ou econômica que justificasse tal operação e que justificasse enfrentamento de forças armadas, houve sim um tentativa por parte do governo de São Paulo cujo o partido encontra-se em guerra interna e no ostracismo de oposição e vendo o exito da situação então quis provocar algo extra e contou com a covardia judicial e com a grande mídia, a mesma que sempre defendeu interesses que ao longo de muitos anos prejudicou a verdadeira nação brasileira a de brasileiros natos, sem xenofobia, ao longo dos anos que se passaram houve sempre o privilégio de São Paulo ante a economia e investimento em detrimento do resto do país. Se for isso que São Paulo tem a mostrar para o resto do Brasil para novamente ter o comandante da nação brasileira eu tenho certeza que mesmo o eleitor mais simples repudiará um presidente ou um partido que comande uma barbárie como foi no pinheirinho. Más volto a frisar a presidenta no deveria ter ido recitar poema música de Caetano Veloso na presença do THC, deveria ter ido recitar barracão de zinco para o ex. moradores do pinheirinho e entrar com uma ação federal contra São Paulo suspendendo-lhe repasses até que reconstruísse as casas para os moradores do Pinheirinho.
Sempre acompanho o blog e não pude deixar de notar que em absoluto quase não se falou sobre a história do Pinheirinho na mídia nacional!
Comentando com amigos e conhecidos, muitos só ouviram por cima e outros (como eu) sequer sabiam do que estava por detrás de tudo isso.
Após ver o vídeo do Defensor Publico Salvador na Ass. Legislativa, me toquei do que havia de fato ocorrido.
Certamente estamos diante de caso claro de Intervenção Federal da União no Estado de São Paulo sem a menor sombra de dúvida.
É caso do Art. 36 da Constituição da República em pelo menos uns dois ou tres incisos (descumprimento de lei federal, observância de direitos da pessoa humana, por termo a grave comprometimento da ordem pública).
Ocorre que, eu me pergunto: onde está a União? Onde estão os juristas e todo o pessoal que é entendido disso? Como pode uma ação como essa em pleno Estado Democrático de Direito tomar tamanha forma monstruosa?
O curioso é que mesmo nas redes sociais, aonde assuntos como BBB e Luiza no canadá são praticamente ordem do dia, e mesmo outros como a questão do FBI e da pirataria, quase não se viu ou não se viu mesmo qualquer movimento no sentido de ao menos... explorar, divulgar... Caro Miro, o que houve nesse particular?
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