quarta-feira, 21 de março de 2012

Paulo Bernardo no alvo da mídia

Por Altamiro Borges

A mídia demotucana, que se jacta de já ter derrubado vários ministros do governo Dilma, parece que escolheu um novo alvo: o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. Nos últimos dias, ele tem aparecido com destaque em vários jornalões. O motivo: um suposto desvio de recursos públicos da época em que ele foi secretário da Fazenda do governo do Mato Grosso do Sul.
Neste intenso bombardeio, alguns colunistas até especulam sobre uma crise entre Bernardo e a também ministra Gleisi Hoffmann, da Casa Civil. Giba Um, famoso fofoqueiro que distribui a sua coluna para diversos jornais, espalhou o veneno nesta semana: “Em meio a rumores sobre supostos problemas familiares, o ministro Paulo Bernardo tem motivos para preocupações”.

Ofensiva dos “assassinos de reputações”

De concreto, apenas o fato de que o Supremo Tribunal Federal investiga possíveis irregularidades durante a gestão de Zeca do PT no governo do Mato Grosso do Sul. Segundo depoimento de Pimenta Junior, ex-dono da agência de publicidade Nova Fronteira, o atual ministro teria sido informado sobre as irregularidades na área de comunicação quando foi secretário de Fazenda, de 1999 a 2000.

Paulo Bernardo afirma que não conhece o publicitário e que não é alvo de investigações. Mesmo assim, setores da mídia insistem em condená-lo previamente – afrontando a Constituição, que fixa a “presunção da inocência”. A nova operação derruba-ministro, alimentada por denúncias sem provas, parece se somar à conhecida campanha de “assassinatos de reputação” tão corriqueira na mídia nativa.

Urgência da regulação da mídia

Mas qual o motivo da atual ofensiva contra um ministro que tem evitado atritos com a chamada grande imprensa? No mês passado, a própria mídia noticiou que o Ministério das Comunicações havia concluído o exame do projeto sobre o novo marco regulatório do setor e que abriria uma consulta pública para debater o tema. Será este o motivo deste novo assassinato de reputação?

Este novo episódio deveria servir para provocar a presidenta Dilma Rousseff, que ainda resiste à ideia de debater com a sociedade o tema estratégico da democratização da comunicação no país. Do contrário, o seu governo será um eterno refém da ditadura da mídia, que tenta pautar a política nacional e definir a própria composição do seu ministério.

Quanto mais o governo prolongar o “namorico com a mídia”, como ironizou o ex-presidente Lula, pior será para a presidenta Dilma e para a democracia brasileira!

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Leia também:

- Franklin Martins e a regulação da mídia

- FNDC e a luta pela regulação da mídia

- Guerra silenciosa da regulação da mídia

- PT assume luta pela regulação da mídia

- Regulação da mídia empaca no governo

- Lei da mídia vai à consulta pública

4 comentários:

Robin disse...

Esta é uma boa oportunidade de troca-lo por Franklin Martins...

josé lopes disse...

RENÉ ARIEL DOTTI, a seu turno, adverte:
Há decisões judiciais que aplicam leis inconstitucionais e injustas,
homologando o abuso de autoridade em lugar de coibi‐lo; há relações íntimas e contagiosas entre setores da administração da justiça criminal, incluindo temerárias ações policiais, e núcleos da mídia sensacionalista. Um dos lastimáveis exemplos é a reprodução de imagens ao vivo de diligências de prisão e de busca e apreensão em procedimentos ainda sigilosos para os suspeitos e seus advogados, mas liberados, com euforia publicitária, para a imprensa. A preocupação não é com a notícia do fato; é muito mais com a condenação do autor na investigação ainda incipiente. Esse consórcio de propaganda enganosa produz inúmeros efeitos maléficos, individuais e sociais: a – subverte o princípio da presunção da inocência; b – estimula o preconceito contra o suspeito ou indiciado; c – restaura a prática dos processos secretos; d – arranca, mediante coação moral, delações, premiando o pacto imoral entre o Estado e o delinqüente; e – divulga, institucionalmente ou transmite aos aliados da imprensa de escândalo, a sentença condenatória de réus na pendência de recursos ordinários; f – utiliza, sem pudor, a prova capturada ilicitamente; g – aceita e estimula a prática de buscas e apreensões
domiciliares, sem requisitos legais; h – defere e promove a interceptação e gravação de comunicações telefônicas e dados sem pressupostos de validade; i – coonesta com o abuso de autoridade; j ‐ desatende, explícita ou implicitamente, o direito ao silêncio; k – cuida que o nome do réu somente vá para o rol dos culpados após o trânsito em julgado da sentença, mas determina, em muitos casos e desde logo, o cumprimento da decisão pendente de recurso; l – desrespeita o advogado que é figura indispensável à
administração da justiça; m – condena na dúvida provocada pela deficiência da investigação policial ou negligência na instrução judicial; n – apóia e alimenta a criação de tribunais de exceção compostos pelos juízes paralelos da mídia impressa e eletrônica.
Enfim, é uma expressão de poder totalitário e de um direito penal de ocasião que ofende o princípio da dignidade humana, além de múltiplas normas do direito justo.

Anônimo disse...

Calma Miro.Este a mídiazinha não deixa cair pois é um amigo fiel.Saudades do Franklin!!!

Luis R disse...

Quem sabe a mídia dá uma acilada e faz um favor pra gente. Chame o F Martins