sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Direito de resposta e o veto de Dilma

Do site do FNDC:

Vigora desde as primeiras horas desta quinta (12/11) a Lei 13.188, de 11 de novembro de 2015. Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na quarta-feira, a lei regulamenta o direito de resposta em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social e põe fim ao vácuo jurídico deixado pela revogação da Lei de Imprensa (Lei 5250/67), em setembro de 2009, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Embora tenham defendido a sanção do texto na íntegra, representantes da Coordenação Executiva do FNDC mais uma vez ressaltaram o teor positivo da nova lei. Rosane Bertotti, coordenadora-geral da entidade, lembrou que durante os últimos seis anos "muita gente teve a reputação grosseiramente atacada por veículos de comunicação que não prezam pela apuração em lugar do sensacionalismo e da defesa de seus interesses ou dos interesses de grupos políticos aliados". Para Rosane, agora é preciso que a lei seja cumprida pelos meios de comunicação.

Renata Mielli, secretária-geral do Fórum e do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, avalia que mesmo tendo a possibilidade de retratação pessoal do ofendido em emissoras de rádio e TV vetada pela presidenta, a nova lei é uma boa notícia para todos que defendem um jornalismo responsável.

Para Bia Barbosa, secretária de comunicação do Fórum e membro do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, "o veto da Presidenta atende a um pleito direto dos radiodifusores, que já havia sido atendido pelos deputados, quando o PL passou pela Câmara, e que depois foi recusado no Senado. Então é preciso criticar essa decisão do governo. Porém, acredito que esta alteração não altera a lei na sua estrutura. E por isso se deve saudar a sanção. Sem dúvida devemos encarar como uma vitória, ainda mais num momento de tamanho conservadorismo nas ruas e no Congresso Nacional".

Críticas

Já o senador Roberto Requião (PMDB-PR), autor do projeto de lei, criticou o veto à retratação pessoal em rádio de TV. Ao jornalista Paulo Henrique Amorim, o parlamentar considerou o veto "sem nexo" e "sem sentido". Já Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) divulgou nota lamentando que a presidenta tenha sancionado a lei sem vetar artigos que considera críticos. Para a entidade, o prazo previsto para a veiculação do direito de resposta é exíguo.

Clique aqui para ver o inteiro teor da lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13188.htm

2 comentários:

Anônimo disse...

O veto em questão é demonstrativo de um governo e Presidenta COVARDE! É simples.

Unknown disse...

Direito de querer

A aprovação da Lei do Direito de Resposta é uma vitória da esquerda brasileira e do governo federal. O tão criticado veto de Dilma Rousseff constitui aspecto menor da medida e não prejudica a sua aplicação. Pode mesmo ter o efeito de viabilizá-la, por exemplo, em períodos eleitorais.

As fragilidades do projeto independem dessas minúcias. Desde os trâmites iniciais venho alertando para o incômodo componente subjetivo do texto, quiçá inevitável, que termina condicionando sua eficácia ao escrutínio dos nobres magistrados. Quando tais limites ficarem claros, todos perceberão que o tal veto fazia pouca diferença.

Imaginemos a manchete de um diário qualquer: “Segundo revista, delator diz que Lula roubou”. Se ficar provado que o informante não acusou Lula, o espírito da lei obrigaria o jornal a exibir uma correção em título do mesmo tamanho e na mesma página do primeiro. Afinal, ainda que a manchete fosse aparentemente verdadeira (a revista disse), ela ajudou a divulgar uma mentira danosa à imagem da vítima.

Mas dificilmente essa obviedade será reconhecida pelo Judiciário. Nas cortes partidarizadas, sob o peso do poder midiático, prevalecerá a tese de que o jornal apenas reportou um fato e não pode ser punido pelo erro alheio. Basta haver um panfleto fascista provendo os veículos de calúnias, e elas serão reproduzidas em seu nome.

Apesar da evidente contribuição para o amadurecimento da democracia, o Direito de Resposta é importante pela simbologia que carrega. Tira o campo jornalístico da torre de marfim supra-institucional e mostra que, pelo menos em tese, as empresas de comunicação estão sujeitas a algum controle da sociedade.

E, acima de tudo, coloca no centro das atenções os verdadeiros responsáveis pela impunidade da mídia criminosa.

http://www.guilhermescalzilli.blogspot.com.br/