Por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania:
“Mandato parlamentar é coisa séria e não se mexe, impunemente, em suas prerrogativas”, disse o ministro do Supremo Marco Aurélio Mello ao devolver o mandato de senador a Aécio Neves, quem tinha sido afastado do Senado pelo ministro Edson Fachin em maio.
O ministro Marco Aurélio ainda devolveu ao tucano todas as prerrogativas que lhe haviam sido suspensas por ordem de Fachin, tais como manter contato com outros investigados, testemunhas e, até, deixar o país.
De repente, nada aconteceu na vida de Aécio Neves. Gravações em áudio e vídeo, lista de nomes e valores apreendida em sua casa com a sigla CX.2 grafada no alto da página… Tudo isso desapareceu (!?)
O argumento para tomar uma medida como essa? O Supremo não pode afastar um senador do mandato porque “mandato parlamentar é coisa séria”. Só mandato parlamentar, é?
À luz dos últimos acontecimentos no país, a gente acaba achando que mandato parlamentar é coisa séria, mas mandato presidencial é brincadeira…
Entende, leitor?
Enfim, podemos até ceder ao argumento de Marco Aurélio. Se essa proteção aos mandatos populares – e não só mandatos parlamentares, queremos supor – valer para todos, sejam tucanos ou petistas, nada a objetar.
O que não dá para aceitar é o STF tratar petistas de um jeito e tucanos de outro. Aliás, o STF destituiu o presidente da Câmara dos Deputados, mas não destitui um simples senador?!
Nem estou questionando a medida tomada em relação a Aécio. Respeitar seu mandato parlamentar não significa que está absolvido. Após o recesso do STF seu pedido de prisão será julgado, inclusive.
Ah, mas postergaram por UM MÊS tal decisão. Enquanto isso, ele ficará livre, leve e solto para obstruir as investigações.
Perdoem-me a indignação, mas estou sendo perseguido pela República de Curitiba por acusação de ter “obstruído a Justiça”. Ver a Lava Jato Suprema dar instrumentos e liberdade a Aécio para ele atrapalhar investigações contra si faz com que meu estômago pegue fogo…
O que está em questão aqui, portanto, não é nem o respeito às prerrogativas constitucionais, não de Aécio, mas de um senador da República. Se ele tem direito a manter seu mandato enquanto não for julgado por seus pares, respeitemos a lei, a Constituição.
Qual é o problema, então, Eduardo?, você vai perguntar. O problema, caro leitor, é que o que valeu para o senador Aécio Neves não valeu, por exemplo, para o senador Delcídio do Amaral quando ele ainda integrava o PT e foi preso porque, como Aécio, uma gravação o revelou cometendo um crime.
E nem vamos lembrar como a Lava Jato prende gente a torto e a direito por muito menos que Aécio, mas, com ele, medida cautelar nenhuma se sustenta.
Devia ser assim mesmo? Talvez. Os constitucionalistas que se manifestem. Mas convenhamos que parece uma tramoia danada, convenhamos que a sociedade fica indignada como ao menos parte dessa “sociedade” ficou com a soltura de José Dirceu – contra quem, aliás, só existem delações sem provas.
Delcídio está solto, Dirceu também, mas amargaram cana dura antes disso. Dirceu cumpriu uma pena de dois anos “preventivamente”. E Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, que ficou cerca de dois anos preso por provas que a segunda instância da Justiça considerou INEXISTENTES?!
Não importa se Aécio é senador e Vaccari é sindicalista, ambos são cidadãos brasileiros e não existem castas no Brasil – ou não deveriam existir.
Segundo o Capítulo I, artigo 5º da Constituição Federal, no que tange Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
A lei maior do país, portanto, veta a existência de castas, de privilégios a poucos.
Os privilégios concedidos a Aécio se chocam frontalmente com o tratamento dado a outros cidadãos submetidos a condições iguais perante a lei, só que opositores do grupo político de Aécio Neves.
Pela segunda vez desde 2015 o STF faz uma deferência inédita a outro acusado de corrupção. Naquele ano, quando o ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo estava para ser sentenciado pelo mensalão tucano, a Corte devolveu o caso dele à primeira instância, para começar tudo de novo.
Desde então, o caso dele está parado lá em Minas Gerais.
Apesar de tudo que Aécio Neves fez e está comprovado em áudios, vídeos e documentos, ele obteve um tratamento que só é dispensado pela Justiça brasileira a membros de um partido político, o PSDB. Nem grandes empresários têm tal regalia.
Uma “casta” tucana acaba de ser instituída “oficialmente” por um membro do Supremo Tribunal Federal. Espera-se que os outros desfaçam essa injustiça.
Ora, mas que novidade há em o Brasil ser um país de castas? Quem é branco e de classe média tem mais direitos do que quem é negro e de classe baixa, no Brasil, e não é de ontem – é de sempre. O problema é que o caso de Aécio oficializa um tipo diferente de casta, a casta política.
Nem queiram saber quanto mal castas políticas, raciais e religiosas podem fazer a um país. E o Brasil tem os três tipos.
“Mandato parlamentar é coisa séria e não se mexe, impunemente, em suas prerrogativas”, disse o ministro do Supremo Marco Aurélio Mello ao devolver o mandato de senador a Aécio Neves, quem tinha sido afastado do Senado pelo ministro Edson Fachin em maio.
O ministro Marco Aurélio ainda devolveu ao tucano todas as prerrogativas que lhe haviam sido suspensas por ordem de Fachin, tais como manter contato com outros investigados, testemunhas e, até, deixar o país.
De repente, nada aconteceu na vida de Aécio Neves. Gravações em áudio e vídeo, lista de nomes e valores apreendida em sua casa com a sigla CX.2 grafada no alto da página… Tudo isso desapareceu (!?)
O argumento para tomar uma medida como essa? O Supremo não pode afastar um senador do mandato porque “mandato parlamentar é coisa séria”. Só mandato parlamentar, é?
À luz dos últimos acontecimentos no país, a gente acaba achando que mandato parlamentar é coisa séria, mas mandato presidencial é brincadeira…
Entende, leitor?
Enfim, podemos até ceder ao argumento de Marco Aurélio. Se essa proteção aos mandatos populares – e não só mandatos parlamentares, queremos supor – valer para todos, sejam tucanos ou petistas, nada a objetar.
O que não dá para aceitar é o STF tratar petistas de um jeito e tucanos de outro. Aliás, o STF destituiu o presidente da Câmara dos Deputados, mas não destitui um simples senador?!
Nem estou questionando a medida tomada em relação a Aécio. Respeitar seu mandato parlamentar não significa que está absolvido. Após o recesso do STF seu pedido de prisão será julgado, inclusive.
Ah, mas postergaram por UM MÊS tal decisão. Enquanto isso, ele ficará livre, leve e solto para obstruir as investigações.
Perdoem-me a indignação, mas estou sendo perseguido pela República de Curitiba por acusação de ter “obstruído a Justiça”. Ver a Lava Jato Suprema dar instrumentos e liberdade a Aécio para ele atrapalhar investigações contra si faz com que meu estômago pegue fogo…
O que está em questão aqui, portanto, não é nem o respeito às prerrogativas constitucionais, não de Aécio, mas de um senador da República. Se ele tem direito a manter seu mandato enquanto não for julgado por seus pares, respeitemos a lei, a Constituição.
Qual é o problema, então, Eduardo?, você vai perguntar. O problema, caro leitor, é que o que valeu para o senador Aécio Neves não valeu, por exemplo, para o senador Delcídio do Amaral quando ele ainda integrava o PT e foi preso porque, como Aécio, uma gravação o revelou cometendo um crime.
E nem vamos lembrar como a Lava Jato prende gente a torto e a direito por muito menos que Aécio, mas, com ele, medida cautelar nenhuma se sustenta.
Devia ser assim mesmo? Talvez. Os constitucionalistas que se manifestem. Mas convenhamos que parece uma tramoia danada, convenhamos que a sociedade fica indignada como ao menos parte dessa “sociedade” ficou com a soltura de José Dirceu – contra quem, aliás, só existem delações sem provas.
Delcídio está solto, Dirceu também, mas amargaram cana dura antes disso. Dirceu cumpriu uma pena de dois anos “preventivamente”. E Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, que ficou cerca de dois anos preso por provas que a segunda instância da Justiça considerou INEXISTENTES?!
Não importa se Aécio é senador e Vaccari é sindicalista, ambos são cidadãos brasileiros e não existem castas no Brasil – ou não deveriam existir.
Segundo o Capítulo I, artigo 5º da Constituição Federal, no que tange Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
A lei maior do país, portanto, veta a existência de castas, de privilégios a poucos.
Os privilégios concedidos a Aécio se chocam frontalmente com o tratamento dado a outros cidadãos submetidos a condições iguais perante a lei, só que opositores do grupo político de Aécio Neves.
Pela segunda vez desde 2015 o STF faz uma deferência inédita a outro acusado de corrupção. Naquele ano, quando o ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo estava para ser sentenciado pelo mensalão tucano, a Corte devolveu o caso dele à primeira instância, para começar tudo de novo.
Desde então, o caso dele está parado lá em Minas Gerais.
Apesar de tudo que Aécio Neves fez e está comprovado em áudios, vídeos e documentos, ele obteve um tratamento que só é dispensado pela Justiça brasileira a membros de um partido político, o PSDB. Nem grandes empresários têm tal regalia.
Uma “casta” tucana acaba de ser instituída “oficialmente” por um membro do Supremo Tribunal Federal. Espera-se que os outros desfaçam essa injustiça.
Ora, mas que novidade há em o Brasil ser um país de castas? Quem é branco e de classe média tem mais direitos do que quem é negro e de classe baixa, no Brasil, e não é de ontem – é de sempre. O problema é que o caso de Aécio oficializa um tipo diferente de casta, a casta política.
Nem queiram saber quanto mal castas políticas, raciais e religiosas podem fazer a um país. E o Brasil tem os três tipos.
0 comentários:
Postar um comentário