Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:
O debate sobre a emenda parlamentar que permitia a retirada em 24 horas – sem decisão judicial --de mensagens contendo o “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa” contra partidos e candidatos na campanha de 2018 encerrou-se antes que a discussão inteira tivesse sido feita.
Vamos deixar claro: a emenda era um desastre inaceitável. O veto de Michel Temer evitou uma medida inconstitucional, que atinge uma cláusula essencial da constituição, que é a liberdade de expressão, que deve ser exercida sem autorização nem licença.
Se a emenda era um erro, cabe reconhecer a origem da discussão. Pretendia-se enfrentar uma questão fundamental da democracia, que até agora o país não foi capaz de encarar e resolver – o direito de resposta na internet, que se tornou o polo dinâmico da cobertura político do país, antecipando denúncias – falsas ou verdadeiras – que mais tarde irão repercutir nos telejornais e na imprensa escrita. É ali, nas redes sociais, que o jogo político ganha perfil e musculatura, apontando notícias exclusivas e tendências que mais tarde serão digeridas pelos veículos da mídia tradicional.
Em tempo de fake-news, é uma questão básica, vamos combinar.
Do ponto de vista técnico, há uma decisiva dificuldade de prazos.
Pela lei 13.188, em vigor desde o final de 2015, os meios de comunicação –inclusive sites eletrônicos – tem prazo de 60 dias para publicar “o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo”.
Basta recordar que em 2018 teremos uma campanha de 45 dias para entender que, sem uma legislação específica, o universo político da internet ficará aberto para a calunia e a infâmia – e nós sabemos muito bem quais são as forças políticas especialmente interessadas em ganhar votos com esse tipo de recurso, ainda mais numa disputa na qual tantos interesses estarão em jogo.
A necessidade do direito de resposta é um fato estabelecido. Abolido em 2009, quando o Supremo Tribunal Federal cedeu aos donos dos grandes meios de comunicação e extinguiu a Lei de Imprensa na íntegra, foi restaurado num projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR), quando se verificou que era um instrumento indispensável para proteger direitos de quem não se situava no lado confortável das amizades e interesses dos barões de nossa mídia.
Sua ausência, numa campanha que tem uma relevância histórica particular – dois anos depois de um golpe parlamentar com tantas consequências lamentáveis – pode trazer prejuízos incalculáveis a um debate urgente e essencial.
Como toda cláusula democrática, não custa reconhecer que o direito de resposta protege, sempre, o interesse do mais fraco -- aquele que se encontra na linha de tiro do monopólio da mídia, que têm pernas e braços gigantescos para movimentar o jornalismo da internet.
É assim desde sempre mas não custa recordar um episódio antigo e exemplar, quando ninguém imaginava que a internet iria se tornar o que é.
Em 1992, o Jornal Nacional levou ao ar um editorial do Globo, onde injuriava Leonel Brizola, adversário número 1 do grupo, alvo de uma cobertura reconhecidamente tendenciosa e desleal. No texto, falava-se de um imaginário “declínio da saúde mental” de Brizola para desqualificar seus argumentos num debate onde ele questionava o monopólio da Globo na cobertura do carnaval do Rio de Janeiro. O caso gerou uma disputa judicial de dois anos e meio até que, por decisão do Superior Tribunal de Justiça – última instância antes do Supremo – a TV Globo foi obrigada a ler a resposta de Brizola.
Hoje editor do Tijolaço, o jornalista Fernando Brito, assessor de Brizola e autor do direito de reposta, recordou, num artigo de 2014, um comentário de Roberto Marinho a um jornalista: “Que isso nunca mais se repita”.
O debate sobre a emenda parlamentar que permitia a retirada em 24 horas – sem decisão judicial --de mensagens contendo o “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa” contra partidos e candidatos na campanha de 2018 encerrou-se antes que a discussão inteira tivesse sido feita.
Vamos deixar claro: a emenda era um desastre inaceitável. O veto de Michel Temer evitou uma medida inconstitucional, que atinge uma cláusula essencial da constituição, que é a liberdade de expressão, que deve ser exercida sem autorização nem licença.
Se a emenda era um erro, cabe reconhecer a origem da discussão. Pretendia-se enfrentar uma questão fundamental da democracia, que até agora o país não foi capaz de encarar e resolver – o direito de resposta na internet, que se tornou o polo dinâmico da cobertura político do país, antecipando denúncias – falsas ou verdadeiras – que mais tarde irão repercutir nos telejornais e na imprensa escrita. É ali, nas redes sociais, que o jogo político ganha perfil e musculatura, apontando notícias exclusivas e tendências que mais tarde serão digeridas pelos veículos da mídia tradicional.
Em tempo de fake-news, é uma questão básica, vamos combinar.
Do ponto de vista técnico, há uma decisiva dificuldade de prazos.
Pela lei 13.188, em vigor desde o final de 2015, os meios de comunicação –inclusive sites eletrônicos – tem prazo de 60 dias para publicar “o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo”.
Basta recordar que em 2018 teremos uma campanha de 45 dias para entender que, sem uma legislação específica, o universo político da internet ficará aberto para a calunia e a infâmia – e nós sabemos muito bem quais são as forças políticas especialmente interessadas em ganhar votos com esse tipo de recurso, ainda mais numa disputa na qual tantos interesses estarão em jogo.
A necessidade do direito de resposta é um fato estabelecido. Abolido em 2009, quando o Supremo Tribunal Federal cedeu aos donos dos grandes meios de comunicação e extinguiu a Lei de Imprensa na íntegra, foi restaurado num projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR), quando se verificou que era um instrumento indispensável para proteger direitos de quem não se situava no lado confortável das amizades e interesses dos barões de nossa mídia.
Sua ausência, numa campanha que tem uma relevância histórica particular – dois anos depois de um golpe parlamentar com tantas consequências lamentáveis – pode trazer prejuízos incalculáveis a um debate urgente e essencial.
Como toda cláusula democrática, não custa reconhecer que o direito de resposta protege, sempre, o interesse do mais fraco -- aquele que se encontra na linha de tiro do monopólio da mídia, que têm pernas e braços gigantescos para movimentar o jornalismo da internet.
É assim desde sempre mas não custa recordar um episódio antigo e exemplar, quando ninguém imaginava que a internet iria se tornar o que é.
Em 1992, o Jornal Nacional levou ao ar um editorial do Globo, onde injuriava Leonel Brizola, adversário número 1 do grupo, alvo de uma cobertura reconhecidamente tendenciosa e desleal. No texto, falava-se de um imaginário “declínio da saúde mental” de Brizola para desqualificar seus argumentos num debate onde ele questionava o monopólio da Globo na cobertura do carnaval do Rio de Janeiro. O caso gerou uma disputa judicial de dois anos e meio até que, por decisão do Superior Tribunal de Justiça – última instância antes do Supremo – a TV Globo foi obrigada a ler a resposta de Brizola.
Hoje editor do Tijolaço, o jornalista Fernando Brito, assessor de Brizola e autor do direito de reposta, recordou, num artigo de 2014, um comentário de Roberto Marinho a um jornalista: “Que isso nunca mais se repita”.
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