quarta-feira, 27 de março de 2019

A prova para ingresso no Ministério Público

Por Bepe Damasco, em seu blog:                                                 

Na tarde do dia em que Temer foi preso, deparei-me na TV com a entrevista coletiva dos rapazes e moças do Ministério Público, responsáveis pela acusação que levou à cadeia o ex-presidente golpista.

Por já conhecer a chatice dessas entrevistas, em geral laudatórias do papel dos meganhas da Lava Jato, não pretendia perder mais do que três minutinhos com ela. Acabei me detendo diante da TV praticamente ao longo de toda a sabatina dos repórteres aos procuradores e procuradoras.

Explicações cabais sobre os motivos da prisão de Temer e seus comparsas repletas de indícios robustos de prova? Não. Justificativas para a necessidade da operação espetaculosa? Também não. Exposição convincente sobre o enquadramento daquela prisão preventiva entre os casos previstos em lei? Tampouco. Quanto mais os jovens regiamente remunerados pelo erário falavam, mais fortalecia a minha convicção de que as prisões foram feitas ao arrepio da lei.

Subitamente, me veio à mente a seguinte indagação: a que tipo de concurso público são submetidos os pretendentes a uma vaga no Ministério Público, para ganhar um salário inicial de 30 mil reais? Aqui, cabe lembrar que maioria dos aprovados são filhos das classes média e alta, sem qualquer experiência anterior nas lides jurídicas.

Julgo-me no direito de suspeitar que das provas não constam questões sobre Constituição, Código Penal e Código de Processo Penal. E muito menos acerca de premissas constitucionais e iluministas, tais como devido processo legal, presunção de inocência e direito à ampla defesa e ao contraditório.

Abro parênteses: Temer não merece nenhuma solidariedade, pois trata-se de um golpista miserável e traidor. Homem de esquema, que faz política para amealhar dinheiro, Temer muito provavelmente é culpado de todas as acusações que pesam contra ele. Fecho parênteses.

É preciso ser o mais ingênuo dos seres humanos para não perceber que a prisão teve o claro objetivo de criar um fato político capaz de ofuscar as duas derrotas fragorosas sofridas pelo MP e pela Lava Jato no STF : a suspensão da fundação bilionária com dinheiro da Petrobras e a decisão de remeter à justiça eleitoral processos relacionados à caixa 2.

Fico a imaginar: como pode um veterano nas hostes da corrupção como Temer ser objeto de uma peça de acusação tão pobre como a apresentada pelo MP, que abusa de ilações, conjecturas, achismos, projeções e associações rudimentares de fatos ? Sem falar na defasagem de tempo dos delitos relatados e na brutal agressão ao estado de direito que significa alguém ser preso sem nem mesmo ser julgado em 1ª instância.

Os procuradores e o juiz Marcelo Bretas apontam 40 anos de crimes continuados perpetrados pela organização criminosa chefiada por Temer. Nada disso teve importância, porém, para a Lava Jato, quando a presidenta Dilma foi apunhalada pelas costas por um criminoso contumaz.

No entanto, o que mais evidenciou a fragilidade do punitivismo incompetente do MP foi a arguição dos jornalistas sobre o valor exato dos desvios da quadrilha, já que as cifras eram controversas até então, sendo que a última informação dada à imprensa apontava uma roubalheira da ordem 1 bilhão e 800 milhões de reais.

Pelo que entendi da confusa resposta dos procuradores, esse é o montante resultante de uma projeção feita com base numa regra de três simples : se em Angra 3 a gangue de Temer roubou X, em 40 anos embolsou, então, X multiplicado por 40. É esse o nível dos justiceiros da Lava Jato.

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