Editorial do site Vermelho:
O direito, como prática e ciência, evolui sempre, e acompanha as conquistas civilizatórias e legalistas de cada época. Uma das atuais tendências mais recentes, segundo o juiz e professor universitário Carlos Alberto Garcete, é a instituição do “juiz das garantias”, que acaba de chegar graças ao processo penal brasileiro através de uma emenda ao projeto de lei que instituiu o chamado “pacote anti-crime”, recém aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado nesta terça-feira (24) por Jair Bolsonaro – que o manteve, apesar dos 25 vetos que fez à nova lei.
Esta emenda está entre as mudanças feitas pelos deputados que eliminaram os aspectos mais duramente antidemocráticos do projeto apresentado pelo ministro Sergio Moro e deram a ele a feição do progresso legalistas que não tinha na origem.
O juiz das garantias provocou – como se poderia esperar – grande celeuma e encontrou a resistência dos setores mais conservadores – entre eles o próprio ministro da Justiça que em nota criticou a modificação em sua proposta.
Os conservadores reagem contra o significado profundo da mudança feita: o juiz que acompanha a investigação e instrui seus procedimentos não pode ser aquele que julga o caso e dá a sentença – é preciso garantir a imparcialidade do julgador e os direitos e garantias individuais do acusado,de acordo com a Constituição. Esta é a principal razão desta mudança e seu caráter democrático, que os conservadores rejeitam.
O texto da lei diz, explicitamente, no artigo 3º-B: “O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”; isso é reiterado em outro item: cabe a ele “zelar pela observância dos direitos do preso”.
Os democratas comemoram a mudança que, se estivesse em vigor há mais tempo, tiraria de Moro o direito de julgar acusados da Lava Jato, onde agiu em conluio com o Ministério Público – ou seja, Deltan Dallagnol.
O caráter democrático da instituição do juiz das garantias foi ressaltado pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), que é jurista e foi juiz federal. Para ele, no passado o juiz das garantias talvez não fosse necessário. “Mas, com as parcialidades judiciais reveladas pela imprensa, a medida aprovada pelo Congresso Nacional tornou-se necessária. Assim, o juiz que clandestinamente ‘orienta’ a acusação não poderá mais julgar o acusado”.
Este é o ponto civilizatório que a nova lei significa – ela garante os direitos individuais do acusado e coloca um dique contra os verdadeiros linchamentos legais assistidos nos últimos tempos.
O direito, como prática e ciência, evolui sempre, e acompanha as conquistas civilizatórias e legalistas de cada época. Uma das atuais tendências mais recentes, segundo o juiz e professor universitário Carlos Alberto Garcete, é a instituição do “juiz das garantias”, que acaba de chegar graças ao processo penal brasileiro através de uma emenda ao projeto de lei que instituiu o chamado “pacote anti-crime”, recém aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado nesta terça-feira (24) por Jair Bolsonaro – que o manteve, apesar dos 25 vetos que fez à nova lei.
Esta emenda está entre as mudanças feitas pelos deputados que eliminaram os aspectos mais duramente antidemocráticos do projeto apresentado pelo ministro Sergio Moro e deram a ele a feição do progresso legalistas que não tinha na origem.
O juiz das garantias provocou – como se poderia esperar – grande celeuma e encontrou a resistência dos setores mais conservadores – entre eles o próprio ministro da Justiça que em nota criticou a modificação em sua proposta.
Os conservadores reagem contra o significado profundo da mudança feita: o juiz que acompanha a investigação e instrui seus procedimentos não pode ser aquele que julga o caso e dá a sentença – é preciso garantir a imparcialidade do julgador e os direitos e garantias individuais do acusado,de acordo com a Constituição. Esta é a principal razão desta mudança e seu caráter democrático, que os conservadores rejeitam.
O texto da lei diz, explicitamente, no artigo 3º-B: “O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”; isso é reiterado em outro item: cabe a ele “zelar pela observância dos direitos do preso”.
Os democratas comemoram a mudança que, se estivesse em vigor há mais tempo, tiraria de Moro o direito de julgar acusados da Lava Jato, onde agiu em conluio com o Ministério Público – ou seja, Deltan Dallagnol.
O caráter democrático da instituição do juiz das garantias foi ressaltado pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), que é jurista e foi juiz federal. Para ele, no passado o juiz das garantias talvez não fosse necessário. “Mas, com as parcialidades judiciais reveladas pela imprensa, a medida aprovada pelo Congresso Nacional tornou-se necessária. Assim, o juiz que clandestinamente ‘orienta’ a acusação não poderá mais julgar o acusado”.
Este é o ponto civilizatório que a nova lei significa – ela garante os direitos individuais do acusado e coloca um dique contra os verdadeiros linchamentos legais assistidos nos últimos tempos.
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