domingo, 6 de fevereiro de 2022

Parcialidade do Judiciário foi além de Moro

Montagem: FMaia
Por Bepe Damasco, em seu blog:


A confissão tardia do ministro Barroso, do STF, de que a presidenta Dilma Rousseff não caiu devido a pedaladas, mas sim por perda de apoio político, reconhecendo o que grande parte da opinião pública nacional e internacional está farta de saber e denunciar, dá bem a medida do envolvimento de grande parte do Poder Judiciário, por ação ou omissão, no golpe de estado que cassou o mandato de Dilma.

Os juízes do Supremo, evidentemente, sabiam o óbvio: só o regime parlamentarista permite a queda de mandatários por perda de apoio político. A defesa de Dilma usou esse argumento dia sim outro também. Tudo em vão. Suas excelências os ministros da Corte Suprema haviam decidido cruzar os braços, torcendo pela derrocada do governo do Partido dos Trabalhadores.

Para que não se esqueça, para que nunca mais aconteça

O título de uma exposição do Arquivo Nacional de alguns anos atrás sobre os crimes da ditadura militar serve à perfeição para jogar luz sobre como o sistema criminal de justiça do país se corrompeu politicamente e traiu sua função republicana, para prejudicar um líder popular e seu partido.

Exemplo pronto e acabado de juiz corrupto que colocou sua toga a serviço das suas convicções políticas de direita, antipopulares e antinacionais, Moro nunca agiu sozinho. É muito importante que isso fique claro. Ele era, isto sim, a parte mais visível de um enorme conluio formado pela maioria dos integrantes do Judiciário, do Ministério Público e da Policia Federal. Tudo ancorado pela mídia comercial. Sempre me incomodou, portanto, a estratégia dominante na esquerda de focar suas críticas apenas em Moro.

Neste vale tudo para impedir que Lula se candidatasse novamente à presidência e, por tabela, destruir seu partido, vale citar dois episódios.

24 de janeiro de 2018 – Pessoalmente estive em Porto Alegre, junto com milhares de pessoas de todo o país, para acompanhar o julgamento do recurso da defesa de Lula à 8ª Turma do TRF-4 referente ao processo do apartamento do Guarujá. A 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular era Moro, havia condenado Lula a nove anos e seis meses em regime fechado, mesmo depois de os advogados do ex-presidente terem apresentado sobejas provas de que o famigerado triplex jamais pertencera a Lula.

Em que pese juristas renomados do Brasil e do exterior terem apontado as fragilidades e as inconsistências das acusações contra Lula, os três desembargadores do tribunal (Gebran Neto, Victor Laus e Leandro Pausen) proferiram sentenças condenatórias idênticas, de cartas marcadas, feitas inclusive sob medida para impedir a prescrição de alguns crimes imputados a Lula. E pegaram pesado: aumentaram o tempo de prisão para 12 anos e um mês.

27 de novembro de 2019 – A mesma 8ª Turma do TRF-4, desta feita integrada também por Thompson Flores, que substituiu Victor Laus, também aumenta a pena de Lula no caso do sítio de Atibaia. A juíza Gabriela Hardt, que ocupou o lugar de Moro em Curitiba, condenara Lula a 12 anos e 11 meses. Mas os desembargadores bateram o martelo para 17 anos, um mês e 10 dias.

Não podemos esquecer ainda as atrocidades jurídicas cometidas pelo juiz Marcelo Bretas no Rio. Ainda esta semana, o TRF-2 reduziu a condenação absurda do almirante Othon Pinheiro, um dos maiores cientistas brasileiros, de 43 anos para quatro anos e poucos meses, já cumpridos.

Sem falar nas seguidas negativas por parte do STJ dos recursos apresentados pela defesa de Lula, contrariando fatos e evidências. A sanha antipetista atingiu igualmente a justiça eleitoral, que em tempo recorde impugnou a candidatura de Lula em 2018, rejeitou recurso da ONU e impediu o ex-presidente até de dar entrevistas e ter sua imagem mostrada na propaganda eleitoral do PT.

Passada a eleição, o TSE seguiu tendo o PT como alvo. O tribunal impediu a posse de dois petistas eleitos para a Câmara dos Deputados: o ex-prefeito de Maricá (RJ) Washington Quaquá (74.175 votos) e Luiz Caetano, ex-prefeito de Camaçari (BA), que obteve 125 mil votos. Ambos foram acusados de improbidade administrativa. Mas em nenhum dos casos houve danos aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito, requisitos da lei para a inelegibilidade. Na realidade, os ex-gestores foram punidos por medidas administrativas em benefício da população e dos servidores.

Ao fim e ao cabo, a suspeição de Moro e as anulações dos processos contra Lula decretadas pelo Supremo fizeram justiça apenas parcialmente. Justiça plena só será possível quando a sociedade democrática tiver consciência do estrago causado a uma nação quando seu Poder Judiciário adere ao lawfare.

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