Por Antônio Mello, em seu blog:
A partir da dominante tese de "domínio do (ou de para outros) fato", em que a evidente presença de orelha, rabo, pé, costela e barriga de porco significa que estamos diante de um porco, por mais que estejamos diante de uma fumegante feijoada (leia aqui), tudo é possível no estranho universo do STF, que julga com uma faca no pescoço, espetada pela mídia corporativa.