Por Venício A. de Lima, no Observatório da Imprensa:
Decorridos 25 anos de promulgação da Constituição de 1988, e apesar da batalha travada ao logo do processo Constituinte de 1987-88 em torno das questões relacionadas ao setor de comunicações, a maioria das normas e princípios, tanto incisos do artigo 5º (capítulo 1, do Título II, “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”) quanto artigos do capítulo V, “Da Comunicação Social” (do Título VIII, “Da Ordem Social”), não logrou ser regulamentada.