Por Marcus Vinícius, em seu blog:
Imagine, caro leitor, um julgamento onde, mesmo sem provas, o réu é condenado. Vá mais além. Os juízes deste julgamento criaram uma figura jurídica nova, o “domínio do fato”, só e somente só, para justificar uma condenação sem provas. Tudo isto com amplo apoio da mídia (leia-se veículos conservadores) que faz um pré-julgamento, condenando antecipadamente os réus, que ficam completamente sem direito ao contraditório. Pronto. Você agora entrou no espírito do julgamento da Ação Penal 470, vulgarmente conhecido como “julgamento do mensalão”.
Imagine, caro leitor, um julgamento onde, mesmo sem provas, o réu é condenado. Vá mais além. Os juízes deste julgamento criaram uma figura jurídica nova, o “domínio do fato”, só e somente só, para justificar uma condenação sem provas. Tudo isto com amplo apoio da mídia (leia-se veículos conservadores) que faz um pré-julgamento, condenando antecipadamente os réus, que ficam completamente sem direito ao contraditório. Pronto. Você agora entrou no espírito do julgamento da Ação Penal 470, vulgarmente conhecido como “julgamento do mensalão”.