Por Jeferson Miola
Em 26 de outubro de 2014, 54.501.118 brasileiras/os concederam à Presidente Dilma o mandato para governar o Brasil até as 24:00 horas do dia 31 de dezembro de 2018.
Todo e qualquer intento de subtrair parte deste mandato, mesmo que uma única fração de segundo dele, se não for em conformidade com as regras constitucionais e legais, é um atentado à democracia; é um crime contra a ordem jurídica.
O impeachment sem fato determinado, sem crime da responsabilidade, afronta a norma constitucional e representa a ruptura da ordem jurídica – por isso é golpe. O impeachment, porém, não é a única, mas apenas uma das formas de golpe empregadas para derrubar a Presidente Dilma.
Em 26 de outubro de 2014, 54.501.118 brasileiras/os concederam à Presidente Dilma o mandato para governar o Brasil até as 24:00 horas do dia 31 de dezembro de 2018.
Todo e qualquer intento de subtrair parte deste mandato, mesmo que uma única fração de segundo dele, se não for em conformidade com as regras constitucionais e legais, é um atentado à democracia; é um crime contra a ordem jurídica.
O impeachment sem fato determinado, sem crime da responsabilidade, afronta a norma constitucional e representa a ruptura da ordem jurídica – por isso é golpe. O impeachment, porém, não é a única, mas apenas uma das formas de golpe empregadas para derrubar a Presidente Dilma.

















