Por Mauro Santayana, em seu blog:
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinava o bloqueio dos bens da Odebrecht no valor de até R$ 2,1 bilhões em processo voltado para apurar supostos desvios na construção da refinaria Abreu e Lima.
A decisão liminar do ministro liberou a movimentação dos bens, e reforçou o entendimento - já manifestado por ele mesmo em ocasiões anteriores - de que o TCU - cujo nome já passou da hora de ser mudado - não passa de um órgão administrativo auxiliar do Poder Legislativo, que não tem autoridade para bloquear, por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade, bens de particulares e não possui atribuições típicas do Judiciário.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinava o bloqueio dos bens da Odebrecht no valor de até R$ 2,1 bilhões em processo voltado para apurar supostos desvios na construção da refinaria Abreu e Lima.
A decisão liminar do ministro liberou a movimentação dos bens, e reforçou o entendimento - já manifestado por ele mesmo em ocasiões anteriores - de que o TCU - cujo nome já passou da hora de ser mudado - não passa de um órgão administrativo auxiliar do Poder Legislativo, que não tem autoridade para bloquear, por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade, bens de particulares e não possui atribuições típicas do Judiciário.