Do site Carta Maior:
No Estado Democrático de Direito, o artigo 5° da Constituição Brasileira garante:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
A Constituição Brasileira também prevê o princípio da presunção de inocência no inciso LVII do mesmo artigo: "Ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
No Estado Democrático de Direito, o artigo 5° da Constituição Brasileira garante:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
A Constituição Brasileira também prevê o princípio da presunção de inocência no inciso LVII do mesmo artigo: "Ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.