A justificativa de que havia “ameaça de destruição de provas” para a prisão do ex-assessores de Temer – o advogado José Yunes e o coronel João Batista Lima – e do dono da Rodrimar, Antonio Grecco, mais de um ano depois das denúncias sobre corrupção nos negócios no Porto de Santos, é claro, não se sustenta.
É evidente que o que podia ou se desejaria ver destruído teve tempo de sobra para sê-lo e, ainda que houvesse algo, bastaria um mandado de busca e apreensão, não a prisão provisória dos supostos “malas” presidenciais.


















