Por Ricardo Kotscho, em seu blog:
Lá pelas tantas, em meio ao seu interminável voto contra o preceito constitucional da presunção de inocência, que só permite a prisão após o trânsito em julgado, o ministro Luís Roberto Barroso contou, assim de passagem, que não tinha lido o processo no qual o ex-presidente Lula foi condenado em duas instâncias.
Pouca gente percebeu, mas Barroso nem precisava mesmo consultar os autos do processo. Não estava em julgamento o mérito, apenas o habeas corpus.
Lá pelas tantas, em meio ao seu interminável voto contra o preceito constitucional da presunção de inocência, que só permite a prisão após o trânsito em julgado, o ministro Luís Roberto Barroso contou, assim de passagem, que não tinha lido o processo no qual o ex-presidente Lula foi condenado em duas instâncias.
Pouca gente percebeu, mas Barroso nem precisava mesmo consultar os autos do processo. Não estava em julgamento o mérito, apenas o habeas corpus.


















