Por Jeferson Miola, em seu blog:
O stf está no lugar covarde e histórico que sempre ocupou e, por coincidência, o mesmo lugar em que esteve em 1964, na origem da ditadura que durou 21 anos, até 1985: subjugado ao movimento golpista da oligarquia canalha que rompe a Constituição Brasileira para promover um golpe de Estado para abreviar governos progressistas.
Em 2016 o stf lavou as mãos e optou pela posição cínica e influenciada midiaticamente de se pronunciar apenas sobre o rito da fraude do impeachment, ou seja, quanto aos procedimentos puramente formais adotados por Eduardo Cunha para derrubar a presidente Dilma, assegurando a estes atos a falsa aparência de “normalidade institucional”.
A suprema corte, na época, comodamente, esquivou-se de se pronunciar sobre o essencial, ou seja, acerca da escandalosa e abismal inexistência de fundamentos jurídicos e constitucionais para o processo fraudulento do impeachment fabricado no TCU com um parecer fajuto elaborado por um conselheiro denunciado na Zelotes e na Lava Jato; defendido por uma equipe jurídica bizarra e cujo parecer, comprado por R$ 45 mil pelo PSDB; foi aprovado pela “assembleia geral de bandidos comandada por um bandido chamado Eduardo Cunha” – numa sessão não menos que dantesca, como caracterizou a imprensa internacional.
Na ocasião, o stf simplesmente deixou de se pronunciar sobre o mais fundamental para a garantia da integridade da democracia, da Constituição e do Estado de Direito – a suprema corte se omitiu diante da mais absoluta inexistência de crime de responsabilidade para a cassação da presidente legitimamente eleita com 54.501.118 votos – trata-se do maior crime cometido contra a democracia brasileira e do mundo ocidental.
No julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula neste 4 de abril de 2018, quase 8 meses antes da “celebração” dos 50 anos do Ato Institucional nº 5 da ditadura civil-militar que também não foi combatido pela mesma suprema corte à época, o stf outra vez confirmou seu alinhamento com toda engrenagem jurídico-midiática golpista reativa a projetos populares e progressistas.
A presidente Carmem Lúcia prestou um serviço inestimável ao golpe. Retardou ao máximo a apreciação das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 43 e 44, prontas para ir a plenário desde dezembro passado, que teriam efeito geral sobre a inconstitucionalidade da prisão antes da sentença condenatória.
Carmem Lúcia, orientada pela Globo, singularizou a votação do habeas corpus do Lula, como se fosse a votação de um “privilégio ilegal” ao ex-presidente da República, e não um princípio geral do direito penal. A presidente do stf agiu, assim, deliberadamente para gerar um prejuízo penal ao ex-presidente. Ela agiu, assim, criminosamente!
O comando constante no inciso 57 do artigo 5º da Constituição Brasileira é induvidoso: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Apesar disso, e por razões somente explicáveis pela eficiência da pressão da Globo, pela eficiência das orações e do jejum do Deltan Dallagnol; da eficiência da entrevista do Sérgio Moro ao programa Roda Viva e da eficiência da ameaça do Comandante do Exército ao stf podem explicar, a concessão de habeas corpus ao Lula foi recusado.
O stf pariu seu neto, o filho do golpe perpetrado em 2016 através do impeachment fraudulento da presidente Dilma.
Com a recusa à concessão de habeas corpus a Lula, que tem o mesmo efeito da decretação da sua prisão pelo justiceiro Sérgio Moro e pelo tribunal de exceção da Lava Jato, o stf pariu o neto do golpe, que é a condenação do Lula.
Está certo o juiz Marco Aurélio Mello, quando acusa Carmem Lúcia de promover um golpe. A estratégia da Carmem Lúcia venceu. Ou seja, a estratégia da Rede Globo venceu.
O stf está no lugar covarde e histórico que sempre ocupou e, por coincidência, o mesmo lugar em que esteve em 1964, na origem da ditadura que durou 21 anos, até 1985: subjugado ao movimento golpista da oligarquia canalha que rompe a Constituição Brasileira para promover um golpe de Estado para abreviar governos progressistas.
Em 2016 o stf lavou as mãos e optou pela posição cínica e influenciada midiaticamente de se pronunciar apenas sobre o rito da fraude do impeachment, ou seja, quanto aos procedimentos puramente formais adotados por Eduardo Cunha para derrubar a presidente Dilma, assegurando a estes atos a falsa aparência de “normalidade institucional”.
A suprema corte, na época, comodamente, esquivou-se de se pronunciar sobre o essencial, ou seja, acerca da escandalosa e abismal inexistência de fundamentos jurídicos e constitucionais para o processo fraudulento do impeachment fabricado no TCU com um parecer fajuto elaborado por um conselheiro denunciado na Zelotes e na Lava Jato; defendido por uma equipe jurídica bizarra e cujo parecer, comprado por R$ 45 mil pelo PSDB; foi aprovado pela “assembleia geral de bandidos comandada por um bandido chamado Eduardo Cunha” – numa sessão não menos que dantesca, como caracterizou a imprensa internacional.
Na ocasião, o stf simplesmente deixou de se pronunciar sobre o mais fundamental para a garantia da integridade da democracia, da Constituição e do Estado de Direito – a suprema corte se omitiu diante da mais absoluta inexistência de crime de responsabilidade para a cassação da presidente legitimamente eleita com 54.501.118 votos – trata-se do maior crime cometido contra a democracia brasileira e do mundo ocidental.
No julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula neste 4 de abril de 2018, quase 8 meses antes da “celebração” dos 50 anos do Ato Institucional nº 5 da ditadura civil-militar que também não foi combatido pela mesma suprema corte à época, o stf outra vez confirmou seu alinhamento com toda engrenagem jurídico-midiática golpista reativa a projetos populares e progressistas.
A presidente Carmem Lúcia prestou um serviço inestimável ao golpe. Retardou ao máximo a apreciação das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 43 e 44, prontas para ir a plenário desde dezembro passado, que teriam efeito geral sobre a inconstitucionalidade da prisão antes da sentença condenatória.
Carmem Lúcia, orientada pela Globo, singularizou a votação do habeas corpus do Lula, como se fosse a votação de um “privilégio ilegal” ao ex-presidente da República, e não um princípio geral do direito penal. A presidente do stf agiu, assim, deliberadamente para gerar um prejuízo penal ao ex-presidente. Ela agiu, assim, criminosamente!
O comando constante no inciso 57 do artigo 5º da Constituição Brasileira é induvidoso: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Apesar disso, e por razões somente explicáveis pela eficiência da pressão da Globo, pela eficiência das orações e do jejum do Deltan Dallagnol; da eficiência da entrevista do Sérgio Moro ao programa Roda Viva e da eficiência da ameaça do Comandante do Exército ao stf podem explicar, a concessão de habeas corpus ao Lula foi recusado.
O stf pariu seu neto, o filho do golpe perpetrado em 2016 através do impeachment fraudulento da presidente Dilma.
Com a recusa à concessão de habeas corpus a Lula, que tem o mesmo efeito da decretação da sua prisão pelo justiceiro Sérgio Moro e pelo tribunal de exceção da Lava Jato, o stf pariu o neto do golpe, que é a condenação do Lula.
Está certo o juiz Marco Aurélio Mello, quando acusa Carmem Lúcia de promover um golpe. A estratégia da Carmem Lúcia venceu. Ou seja, a estratégia da Rede Globo venceu.
0 comentários:
Postar um comentário