Por Ricardo Kotscho, em seu blog:
Lá pelas tantas, em meio ao seu interminável voto contra o preceito constitucional da presunção de inocência, que só permite a prisão após o trânsito em julgado, o ministro Luís Roberto Barroso contou, assim de passagem, que não tinha lido o processo no qual o ex-presidente Lula foi condenado em duas instâncias.
Pouca gente percebeu, mas Barroso nem precisava mesmo consultar os autos do processo. Não estava em julgamento o mérito, apenas o habeas corpus.
Antes do início da sessão, ele já tinha uma convicção formada baseada em suas teorias jurídicas, assim como os demais.
Devem ser as mesmas convicções da denúncia do power-point dos procuradores do MPF e do juiz Sérgio Moro: Lula tem que ser condenado e preso, e acabou.
Acompanhei quase todo o julgamento desde o primeiro voto, do relator Edson Fachin, contra a concessão do habeas corpus, e também não ouvi nenhum ministro fazer qualquer referência aos autos do processo, muito menos sobre as provas de crimes cometidos por Lula.
Tudo foi exaustivamente discutido em teoria, não sobre fatos concretos que qualquer pessoa possa entender.
Cármen Lúcia, afinal, tinha se recusado a colocar em pauta as ações diretas de constitucionalidade para pacificar a questão, como queria o relator Marco Aurélio, que protestou várias vezes.
Será que alguém é capaz de me traduzir o enrolado voto da ministra Rosa Weber, a estrela da noite, para votar a favor da prisão em segunda instância contra as suas “convicções pessoais”?
Eu também até sou a favor da prisão após condenação por um tribunal em segunda instância, para evitar recursos intermináveis, desde que sejam apresentadas provas concretas e incontroversas contra o acusado, e esta lei realmente valha para todos.
Já que Barroso não conhece os motivos e as provas pelas quais o réu foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo TRF-4, pode-se concluir que ele será preso por “presunção de culpa”.
Desta forma, com a criação de mais uma jabuticaba jurisprudencial, o STF inova para atender aos clamores midiáticos e fardados “contra a impunidade”.
Assim, acabamos com a corrupção no Brasil e a paz social reinará entre os nativos civis e militares.
A Operação Lava Jato já pode até acabar porque o objetivo central foi alcançado: Lula não pode mais ser candidato e a qualquer momento será preso, tudo em conformidade com os termos da lei, respeitado o devido processo legal e o amplo direito a defesa. Beleza.
Só falta agora a nova ordem encontrar um candidato para chamar de seu e convencer o distinto eleitorado a votar nele.
Vida que segue.
Lá pelas tantas, em meio ao seu interminável voto contra o preceito constitucional da presunção de inocência, que só permite a prisão após o trânsito em julgado, o ministro Luís Roberto Barroso contou, assim de passagem, que não tinha lido o processo no qual o ex-presidente Lula foi condenado em duas instâncias.
Pouca gente percebeu, mas Barroso nem precisava mesmo consultar os autos do processo. Não estava em julgamento o mérito, apenas o habeas corpus.
Antes do início da sessão, ele já tinha uma convicção formada baseada em suas teorias jurídicas, assim como os demais.
Devem ser as mesmas convicções da denúncia do power-point dos procuradores do MPF e do juiz Sérgio Moro: Lula tem que ser condenado e preso, e acabou.
Acompanhei quase todo o julgamento desde o primeiro voto, do relator Edson Fachin, contra a concessão do habeas corpus, e também não ouvi nenhum ministro fazer qualquer referência aos autos do processo, muito menos sobre as provas de crimes cometidos por Lula.
Tudo foi exaustivamente discutido em teoria, não sobre fatos concretos que qualquer pessoa possa entender.
Cármen Lúcia, afinal, tinha se recusado a colocar em pauta as ações diretas de constitucionalidade para pacificar a questão, como queria o relator Marco Aurélio, que protestou várias vezes.
Será que alguém é capaz de me traduzir o enrolado voto da ministra Rosa Weber, a estrela da noite, para votar a favor da prisão em segunda instância contra as suas “convicções pessoais”?
Eu também até sou a favor da prisão após condenação por um tribunal em segunda instância, para evitar recursos intermináveis, desde que sejam apresentadas provas concretas e incontroversas contra o acusado, e esta lei realmente valha para todos.
Já que Barroso não conhece os motivos e as provas pelas quais o réu foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo TRF-4, pode-se concluir que ele será preso por “presunção de culpa”.
Desta forma, com a criação de mais uma jabuticaba jurisprudencial, o STF inova para atender aos clamores midiáticos e fardados “contra a impunidade”.
Assim, acabamos com a corrupção no Brasil e a paz social reinará entre os nativos civis e militares.
A Operação Lava Jato já pode até acabar porque o objetivo central foi alcançado: Lula não pode mais ser candidato e a qualquer momento será preso, tudo em conformidade com os termos da lei, respeitado o devido processo legal e o amplo direito a defesa. Beleza.
Só falta agora a nova ordem encontrar um candidato para chamar de seu e convencer o distinto eleitorado a votar nele.
Vida que segue.
2 comentários:
Todos os Ministros do STF estão convictos da culpabilidade de Lula,nos processos em que ele está envolvido.A mídia cuidou muito bem de inculcar esta convicção em todos os brasileiros. Convicção ainda não foi adotada como prova no direito brasileiro,embora tenha sido usada para condenar inocentes como no caso chamado "mensalão" em que o STF praticou as maiores barbaridades jurídicas (domínio do fato,usurpação de competência, supressão de instancia,condenação sem prova,etc) e no caso do triplex do Guarujá,onde as barbaridades jurídicas foram ate maiores.Como acreditar ou confiar num Judiciário que desrespeita a lei e viola a constituição e ainda se diz seu Guardião ?
A questão do cumprimento de pena apos a condenação em segunda instancia, não prevista na Constituição, alias vedada por ela (art 5o.inciso LVII), implica em violação dos direitos fundamentais da pessoa humana (direito à vida, direito à liberdade, ao julgamento justo, ao devido processo legal, à presunção de inocência e direito a todos os graus de jurisdição para se recorrer.O argumento de que sem a autorização de cumprimento de pena apos a condenação em segunda instancia, os condenados ficam impunes é um argumento pífio. A impunidade não decorre dos recursos legais mas da ineficiência, da negligencia e da morosidade do judiciário. Julgasse o judiciário com mais eficiência, competência e rapidez os processos penais, não haveria impunidade e nem prescrição. Depois, ha outros agravantes: o aumento exponencial dos reclusos; o encarceramento de inocentes condenados, alem de 40% da população carceraria sem qualquer julgamento. Uma triste realidade.Quem construirá os presídios necessários ? Quem indenizará os encarcerados inocentes ? Quem restituirá o tempo de liberdade perdido?
de privacao da sua liberdade ?
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