Por Pedro Breier, no blog Cafezinho:
Luís Roberto Barroso, o iluminista do Projac, mostrou mais uma vez toda sua subserviência à dupla Globo/Lava Jato.
Segundo reportagem do Valor Econômico, Barroso disse que cabe às supremas cortes “interpretar [as leis] em sintonia com o sentimento social”.
O Fernando Brito desmontou com facilidade, no Tijolaço, a declaração de Barroso:
[A declaração] é tão primária que a sua estupidez pode ser constatada por uma simples inversão: então, por Lula ser, disparado, o candidato preferido pela maioria dos brasileiros para as eleições de outubro seu julgamento devia ser o de absolvição em razão da “sintonia com o sentimento social”?
O problema de se utilizar o “sentimento social” como elemento para decidir uma questão jurídica é que trata-se de um conceito completamente vago e abstrato.
Se o julgador tira da sua própria cachola o que entende por “sentimento social”, não se trata mais de um julgamento com base nas leis e na Constituição, mas sim de uma decisão arbitrária.
As leis e a Constituição existem justamente para que o povo – que elege os legisladores – tenha a sua vontade minimamente respeitada.
Usar o “sentimento social” como pretexto para contrariar a própria Constituição do país, expressão jurídica máxima da vontade popular, é, além de profundamente autoritário, de uma canalhice intelectual notável.
O nazismo utilizou-se de expedientes assustadoramente semelhantes para relativizar as garantias fundamentais em nome do, adivinhem só, combate à corrupção e ao comunismo.
O juiz Rubens Casara analisou essa questão no excelente artigo “Vamos comemorar um tribunal que julga de acordo com a opinião pública?“, publicado em março de 2016 no Justificando.
Recomendo vivamente a sua leitura.
Precisamos estudar a fundo o monstro fascista – que cresce a passos largos no Brasil – para estarmos à altura do necessário enfrentamento.
Luís Roberto Barroso, o iluminista do Projac, mostrou mais uma vez toda sua subserviência à dupla Globo/Lava Jato.
Segundo reportagem do Valor Econômico, Barroso disse que cabe às supremas cortes “interpretar [as leis] em sintonia com o sentimento social”.
O Fernando Brito desmontou com facilidade, no Tijolaço, a declaração de Barroso:
[A declaração] é tão primária que a sua estupidez pode ser constatada por uma simples inversão: então, por Lula ser, disparado, o candidato preferido pela maioria dos brasileiros para as eleições de outubro seu julgamento devia ser o de absolvição em razão da “sintonia com o sentimento social”?
O problema de se utilizar o “sentimento social” como elemento para decidir uma questão jurídica é que trata-se de um conceito completamente vago e abstrato.
Se o julgador tira da sua própria cachola o que entende por “sentimento social”, não se trata mais de um julgamento com base nas leis e na Constituição, mas sim de uma decisão arbitrária.
As leis e a Constituição existem justamente para que o povo – que elege os legisladores – tenha a sua vontade minimamente respeitada.
Usar o “sentimento social” como pretexto para contrariar a própria Constituição do país, expressão jurídica máxima da vontade popular, é, além de profundamente autoritário, de uma canalhice intelectual notável.
O nazismo utilizou-se de expedientes assustadoramente semelhantes para relativizar as garantias fundamentais em nome do, adivinhem só, combate à corrupção e ao comunismo.
O juiz Rubens Casara analisou essa questão no excelente artigo “Vamos comemorar um tribunal que julga de acordo com a opinião pública?“, publicado em março de 2016 no Justificando.
Recomendo vivamente a sua leitura.
Precisamos estudar a fundo o monstro fascista – que cresce a passos largos no Brasil – para estarmos à altura do necessário enfrentamento.
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