Por Marcos Verlaine, no site do Diap:
O plenário do Supremo concluiu, nesta sexta-feira (29), o julgamento da ADI 5.794, que questionava o comando da Lei 13.467/17 determinando que a contribuição sindical seja facultativa. Foram 6 votos a 3. O resultado não deve nos causar surpresas. Embora tenhamos torcido muito para que fosse diferente. A vida é dura mesmo.
Isto porque, ultimamente, sempre que a Corte foi provocada a mediar embates e conflitos entre o capital e o trabalho prevaleceu o capital.
O plenário do Supremo concluiu, nesta sexta-feira (29), o julgamento da ADI 5.794, que questionava o comando da Lei 13.467/17 determinando que a contribuição sindical seja facultativa. Foram 6 votos a 3. O resultado não deve nos causar surpresas. Embora tenhamos torcido muito para que fosse diferente. A vida é dura mesmo.
Isto porque, ultimamente, sempre que a Corte foi provocada a mediar embates e conflitos entre o capital e o trabalho prevaleceu o capital.