terça-feira, 3 de julho de 2018

Moro e sua “justiça eleitoral”

Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:

Da “jurisdição suprema” que tem Sérgio Moro, hoje, não falta, é claro, o seu papel de “juiz supremo” das eleições.

E a nota da coluna de Monica Bergamo, na Folha, dizendo que Moro sentenciará o ex-presidente Lula dias antes das eleições de outubro, mostra que o julgamento é, essencialmente, voltado para produzir efeitos eleitorais no campo da propaganda.

Simples assim.

O roteiro será o mesmo do “triplex do Guarujá”.

O sítio não é de Lula, mas “é de Lula”.

Ninguém acusará Lula de ter pedido vantagens e muito menos de que elas tenham ligação – senão genérica – com os desvios havidos na Petrobras. Mas, será ligado, mesmo que não se possa, como no caso do apartamento, dizer como.

Até porque, não sendo ligado aos eventos da Petrobras não haveria razão para serem analisados no “matadouro do Moro”. Mas isto, claro, não vem ao caso, e é de Moro o “direito divino” de julgar o ex-presidente.

E pouco importa que, mesmo que fossem verdadeiros todos os recebimentos de “vantagens” por parte de Lula, ninguém liga para o fato de que, ainda assim, não dariam um mísero mês de salário de diretor do Itaú ou, para ficar nas ex-estatais, da Vale.

Ou um milésimo dos R$ 2 bilhões que a indicação de Pedro Parente deu aos acionistas da BRF, segundo o Valor Econômico.

Convenhamos, ridículo para quem seria “o chefe do maior esquema de corrupção da história”, nas palavras dos seus perseguidores.

Moro, como faz desde o início, regula atos e prazos dos processos de Lula de acordo com os seus objetivos políticos.

Seu poder vale mais que o de governos, empresas, mídia, partidos.

E, como toda ditadura, poderá tudo, até que caia.

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