O ministro Luís Roberto Barroso tem uma visão muito particular da lei.
A lei é o que ele quer que seja.
Se a lei da ficha limpa prevê que, havendo recurso plausível da condenação em segunda instância, o registro de um candidato deve ser mantido, ele a transforma em uma hipótese que só existe se o STJ ou o STF decretarem esta suspensão.