Por Camila Marins
Anunciado, no início de fevereiro, o pacote anticorrupção e de combate ao crime organizado, proposto pelo Ministro Sérgio Moro, entrou em tramitação no dia 19/2, no Congresso Nacional. A proposta pretende a alteração de 14 pontos do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral. No entanto, alguns pontos do pacote atravessam a objetividade da legislação e afirmam uma subjetividade que pode aprofundar a seletividade da justiça, o encarceramento em massa, a letalidade policial e ferir a presunção de inocência. Algumas das polêmicas versam sobre a subjetividade imputada ao conceito de “organização criminosa”, que pode atingir movimentos social e sindical.
Anunciado, no início de fevereiro, o pacote anticorrupção e de combate ao crime organizado, proposto pelo Ministro Sérgio Moro, entrou em tramitação no dia 19/2, no Congresso Nacional. A proposta pretende a alteração de 14 pontos do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral. No entanto, alguns pontos do pacote atravessam a objetividade da legislação e afirmam uma subjetividade que pode aprofundar a seletividade da justiça, o encarceramento em massa, a letalidade policial e ferir a presunção de inocência. Algumas das polêmicas versam sobre a subjetividade imputada ao conceito de “organização criminosa”, que pode atingir movimentos social e sindical.



















