Por Wadih Damous
Antes de mais nada é preciso dizer, como bem fez outro dia o jurista Marcelo Semer, que a operação lava jato é apenas um nome fantasia.
Procuradores, delegados e magistrados que a compõem ou a compuseram são servidores públicos e como tal sujeitos aos deveres e responsabilidades inerentes ao exercício da função pública.
Isso pode parecer básico em um primeiro momento, mas não é a conduta seguida pelos integrantes de dita operação desde o seu início.
Esses servidores agem como se estivessem em um órgão paralelo do Estado, sem regras, sem leis, sem observância de códigos de ética profissional à semelhança de agrupamentos milicianos que acusam, julgam e punem terceiros investidos de uma jurisdição extralegal e, portanto, superior e em confronto à estrutura administrativa do Estado.
Procuradores, delegados e magistrados que a compõem ou a compuseram são servidores públicos e como tal sujeitos aos deveres e responsabilidades inerentes ao exercício da função pública.
Isso pode parecer básico em um primeiro momento, mas não é a conduta seguida pelos integrantes de dita operação desde o seu início.
Esses servidores agem como se estivessem em um órgão paralelo do Estado, sem regras, sem leis, sem observância de códigos de ética profissional à semelhança de agrupamentos milicianos que acusam, julgam e punem terceiros investidos de uma jurisdição extralegal e, portanto, superior e em confronto à estrutura administrativa do Estado.