Por Bepe Damasco, em seu blog:
Depois de uma discussão no Congresso Nacional que se arrastou por dois anos, entrou em vigor no dia 03 de janeiro a Lei de Abuso de Autoridade, nº 13.869.
A nova lei torna passível de punição, com multa, prisão e pagamento de indenização às vítimas, agentes de segurança, juízes e membros do Ministério Público que incorram em 45 tipos de conduta.
Analisando os termos da lei, salta aos olhos a constatação de que se ela vigorasse desde 2014, ano em que o câncer judicial chamado Lava Jato começou a adoecer o Brasil, Moro, Dallagnol e companhia estariam atrás das grades, condenados a longas penas de prisão, além de completamente falidos, tantas seriam as multas aplicadas.
Examinemos as violações cometidas por Moro, com base na hipótese dele pegar pena máxima em cada um dos crimes previstos pela nova lei:
Depois de uma discussão no Congresso Nacional que se arrastou por dois anos, entrou em vigor no dia 03 de janeiro a Lei de Abuso de Autoridade, nº 13.869.
A nova lei torna passível de punição, com multa, prisão e pagamento de indenização às vítimas, agentes de segurança, juízes e membros do Ministério Público que incorram em 45 tipos de conduta.
Analisando os termos da lei, salta aos olhos a constatação de que se ela vigorasse desde 2014, ano em que o câncer judicial chamado Lava Jato começou a adoecer o Brasil, Moro, Dallagnol e companhia estariam atrás das grades, condenados a longas penas de prisão, além de completamente falidos, tantas seriam as multas aplicadas.
Examinemos as violações cometidas por Moro, com base na hipótese dele pegar pena máxima em cada um dos crimes previstos pela nova lei: