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A sanção do Projeto de Lei 7/2023 pelo presidente Lula, nesta segunda-feira (15/1), é mais um ponto no placar da concentração da mídia no Brasil. A lei ampliou os limites de concessões de rádio e TV por grupo econômico ou empresa de seis para 20, no caso das rádios, independente da modalidade de frequência (ondas médias, curtas ou tropicais), e de dez para 20 no caso das emissoras de TV.
O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação atuou intensamente com campanha nas redes sociais e junto ao governo pelo veto presidencial, tentando alertar o governo sobre a contrariedade do texto à Constituição Federal, que estabelece em seu Art. 220 que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.
O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação atuou intensamente com campanha nas redes sociais e junto ao governo pelo veto presidencial, tentando alertar o governo sobre a contrariedade do texto à Constituição Federal, que estabelece em seu Art. 220 que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.