domingo, 19 de maio de 2024

STF nega salvo-conduto para Bolsonaro

Charge: Genin
Por Altamiro Borges


Nesta sexta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou – por dez votos a zero – o pedido de salvo-conduto que visava evitar uma eventual prisão do fascista Jair Bolsonaro por tentativas de golpe de Estado. Para a irritação do já enfermo ex-presidente o relator do processo foi o “queridinho” Kassio Nunes Marques. Até o “terrivelmente evangélico” André Mendonça, outro nomeado pelo “capetão”, votou contra o habeas corpus preventivo. Já o ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido de julgar o caso.

Carol Proner derrota caluniador do Estadão

Imagem do site Stock
Por Altamiro Borges


Na semana passada, José Roberto Guzzo, um dos maiores símbolos do jornalismo canalha do Brasil, sofreu dura derrota na Justiça. O jagunço midiático, que se projetou na revista Veja e atualmente opera no jornal Estadão, foi condenado pelo crime de difamação contra a advogada Carol Proner, assessora internacional do BNDES. A pena foi fixada em quatro meses de prisão pela juíza Susana Jorge Mattia Ihara, da 1ª Vara Criminal de São Paulo. A bondosa magistrada, porém, substituiu a detenção pelo pagamento de 23 salários mínimos e mais uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil – totalizando R$ 42.476,00.

A batalha pela reconstrução do RS

Tragédia no RS e negacionismo dos governos

Bolsonaristas temem nova descoberta da PF

TRE-RJ analisa cassação de Cláudio Castro

quinta-feira, 16 de maio de 2024

Governador bolsonarista do Acre vira réu

Por Altamiro Borges


Nesta quarta-feira (15), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, por unanimidade, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o governador do Acre, Gladson Cameli (PP), que agora virou réu. O bolsonarista é investigado pelos crimes de dispensa indevida de licitação, peculato, corrupção passiva majorada e organização criminosa. Os magistrados, porém, não atenderam ao pedido da PGR para que o chefe do executivo estadual fosse afastado imediatamente do cargo.