Reproduzo aprofundada análise do professor Marcos Dantas, publicada no Tele.Síntese com o título “No país da jabuticaba, ou como a televisão virou telefone no Brasil”:
Mesmo correndo o risco de parecer pernóstico, inicio este texto citando no inglês original um recente relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entidade que reúne as mais desenvolvidas economias capitalistas: “Legal definitions of broadcasting differ across the OECD but more in terms of nuance than in the broad coverage of the definitions of radio and television programmes which can be received by the general public either directly (terrestrial transmission) or through cable or satellite platforms. Differences arise in definitions in the treatment of programmes distributed over the internet and vídeo-on-demand” (OCDE, Communications Outlook 2009, disponível em http://www.oecd.org).
Os leitores deste Tele.Síntese são fluentes em inglês. Leram e entenderam. Está dito aí que, nos países capitalistas centrais, programas de rádio e televisão são definidos como radiodifusão (“broadcasting”), independentemente das plataformas de transmissão – terrestre, cabo ou satélite. No entanto, nos casos de vídeo sob demanda (VsD) e internet, podem existir, nesses países, diferenças na definição: alguns os tratam também como radiodifusão, outros não.
O Brasil não é um país membro da OCDE. Talvez por isso, aqui, televisão, a cabo ou a satélite, passou a ser tratada como telecomunicações...
Vejamos as definições usadas em alguns países selecionados.
Alemanha: “Radiodifusão é definida na Seção 2 (1) do Acordo Interestadual de Radiodifusão como provisão e transmissão para o público geral, de qualquer tipo de apresentação de palavras, sons, imagens, usando oscilações eletromagnéticas sem linhas conectadas (“junction lines”) ou através ou por meio de algum condutor. A plataforma de transmissão é irrelevante. A definição inclui apresentações transmitidas em forma codificada ou que sejam recebidas por pagamento especial. A definição não inclui telemeios (“telemedia”), regulada separadamente pela Lei de Telemeios (federal) e no capítulo VI do Acordo Interestadual”.
“Telemeios são considerados outro serviço de informação e comunicação, similar à radiodifusão e telecomunicações”. Portanto, internet, na Alemanha, é um serviço a parte, prestado sem necessidade de licenciamento prévio, embora o rádio e a televisão, se transmitidos via internet, devam obedecer às regras do Acordo Interestadual (a Alemanha é uma república federativa) e aos princípios constitucionais. Já o VsD é regulado conforme o seu conteúdo e relevância social, embora devendo vir a se adaptar às normas da Comunidade Européia que propõem não mais defini-lo como radiodifusão.
Austrália: “A Seção 6 (1) da Lei de Serviços de Radiodifusão de 1992 (Broadcasting Services Act 1992) define ‘serviço de radiodifusão’ (“broadcasting service”) como serviço que entrega programas de televisão ou programas de rádio para pessoas que tenham equipamento apropriado à recepção desses serviços, se essa entrega faz uso de espectro de radiofreqüência, cabo, fibra ótica, satélite ou qualquer outro meio ou combinação desses meios”.
Esta definição, diz o documento da OCDE, não inclui serviços de teletexto, programas ponto-a-ponto adquiridos sob demanda e outros serviços que possam ser excluídos por decisão do Ministério. Dada a definição geral, a Austrália reconhece sete categorias de serviços de radiodifusão, entre elas a “comunitária” (não-comercial), a “nacional” (estatal-governamental), a “comercial aberta” (ou “free-to-air” – FTA) e a “paga por assinatura” (“pay TV”). Na regulamentação australiana, serviços de áudio e vídeo transmitidos sobre a internet não são considerados radiodifusão, mas podem sofrer restrições por razões éticas, morais, legais, etc. Vídeo sob demanda também não é regulado como radiodifusão.
Canadá: “A definição do termo radiodifusão se aplica a todas as plataformas, conforme definido na Lei de Radiodifusão. Diz o texto [legal]: ‘radiodifusão significa qualquer transmissão de programas, esteja ou não encriptada, por ondas de rádio ou outros meios de telecomunicações, para recepção por parte do público, através de aparelhos de recepção de radiodifusão (“broadcasting receiving apparatus”), mas não inclui nenhuma transmissão de programas feitos apenas para exibição (“perfomance”) ou apresentação em espaço públicos”. Serviços sobre a internet estão em geral excluídos, mas, no momento, há um debate público e parlamentar a respeito. VsD fornecidos pela internet também estão excluídos da definição.
Coréia: “Radiodifusão se refere ao planejamento, programação, produção e transmissão de programas de radiodifusão para o público (incluindo receptores com contratos individuais; “viewers”) através de sistemas (“facilities”) de telecomunicações”.
A partir desse conceito guarda-chuva, os coreanos distinguem as modalidades de “televisão”, “rádio”, “dados”, “móvel multimeios” e “internet multimeios”, todas caracterizadas como “radiodifusão de programas”, mas diferenciadas conforme as características do sistema receptor (sons e imagens para a TV, mobilidade no celular, etc.). Assim, a IPTV será entendida como um “serviço de convergência radiodifusão-telecomunicações” (“broadcasting-telecommunications convergence service”) fornecido sobre uma rede de banda larga. No geral, um serviço multimeios em banda larga requer licença para operar, mas, obtida a licença, cada tipo de negócio, inclusive VsD requer apenas notificação, à autoridade, do operador autorizado.
Espanha: “Pela Lei de Telecomunicações, serviços de radiodifusão são s erviços de telecomunicações pelos quais a comunicação é transmitida numa única direção para inúmeros pontos [de recepção] simultaneamente. O serviço será prestado sob concessão do Estado (“administrative concession”) se for prestado em regime de administração indireta.”
Em termos estritamente técnicos, é a melhor definição: radiodifusão, com efeito, é um tipo unidirecional de telecomunicações. Neste sentido, pela lei espanhola, a televisão é um serviço de radiodifusão, seja transmitida pelo ar, pelo cabo ou satélite, seja livre ou codificada, que “em nenhum caso pode ser prestado como serviço de valor adicionado”. Esta definição inclui VsD e IPTV, ambos submetidos às mesmas regras legais, inclusive regimes de outorga, vigentes para o restante da radiodifusão. Por outro lado, somente a televisão terrestre é considerada um serviço público. As TVs a cabo ou satélite são definidas como serviços autorizados para livre competição.
Estados Unidos: “Conforme a Lei de Comunicação de 1934, a palavra radiodifusão (‘broadcasting’) significa a disseminação de comunicações por rádio destinadas a ser recebidas pelo público, diretamente ou por meio de estações retransmissoras (‘relay stations’)”.
O relatório não traz muitos detalhes sobre a regulamentação estadunidense. Acrescento meus próprios comentários. Os EUA são sabidamente pouco intervencionistas. Os agentes econômicos e sociais são livres até o limite da liberdade de outrem, ou até afetarem sensibilidades éticas, morais, etc., problemas estes todos resolvidos principalmente na Justiça. A entidade reguladora procura intervir o mínimo possível, não tendo nunca havido, da parte da FCC maior interesse em regulamentar conteúdo. Assim, as novas tecnologias, inclusive TV paga e internet, podem se desenvolver ao sabor da iniciativa de investidores ou, no máximo, limitadas por ações jurídicas ou políticas de natureza civil. A FCC, ela mesma, faz apenas um grande esforço para estimular e garantir a máxima competição entre os, e dentro dos novos meios de comunicação, sobretudo a internet. Sem surpresa, há uma legislação específica para vídeo sob demanda.
França: “Serviços audiovisuais incluem os serviços de comunicação audiovisual conforme definidos no Artigo 2 da Lei 86-1067 de 30 de setembro de 1986), assim como os serviços adaptados (“services making audiovisual”), [isto é] obras cinematográficas ou de áudio disponíveis para o público, independentemente dos meios técnicos usados. Serviços de comunicação audiovisuais são todas as comunicações destinadas ao público de serviços de rádio ou TV, independentemente dos meios técnicos usados, bem como todas as comunicações eletrônicas de serviços diferentes daqueles de rádio ou televisão. Nesta definição não está incluída a comunicação em linha, definida no artigo 1 da Lei 2004-575 de 21 de junho de 2004, lei esta que trata da economia digital”.
Em um caso, a internet é regulada como radiodifusão: IPTV. É que são considerados serviços de televisão “qualquer comunicação para o público por meios eletrônicos destinada a ser recebida simultaneamente pelo público ou categoria de público, cujos principais programas sejam organizados (“is composed of”) numa ordem continuada de emissões contendo imagens e sons”. Por esta definição, o VsD está excluído e, de fato, desde que o serviço não necessite de freqüências assignadas pelo órgão regulador, pode ser prestado livremente. Mas esta é um não-regra que pode mudar, devido a novas normas da Comunidade Européia.
Itália: “Programas de televisão são definidos como conteúdos audiovisuais organizados por um editor (“content provider”), direcionados para o público em geral e difundidos por qualquer meio técnico. [Programas] por assinatura ou encriptados são também incluídos nessa definição”. Serviços audiovisuais fornecidos via internet ainda não estão incluídos nessa definição, mas suas atividades têm sido monitoradas pela entidade reguladora e associações de consumidores, diz o relatório. Também os serviços sob demanda não são tratados pela legislação atual.
Japão: “Radiodifusão significa transmissão de comunicação via rádio destinada a ser recebida diretamente pelo público em geral (Lei da Radiodifusão, artº 2)”.
“Radiodifusão por cabo é definida como transmissão de telecomunicações por cabo destinada a ser recebida diretamente pelo público em geral (Lei da Radiodifusão por Cabo, artº 2)”.
“Serviços de radiodifusão e de telecomunicações significam transmissão de telecomunicações destinada a ser recebida diretamente pelo público em geral, em todo ou em parte transmitida por serviços de telecomunicações fornecidos por entidade (“by a person”) que opera um negócio de telecomunicações (Lei Tratando de Radiodifusão sobre Serviços de Telecomunicações, artº 2)”.
“Serviços por assinatura ou encriptados são incluídos em ‘radiodifusão” ou “radiodifusão via cabo’ ou ‘radiodifusão via serviços de telecomunicações’”.
O Japão é um raro caso de país central que dispõe de muitas leis diferentes para diferentes casos, embora, pelo que se pode depreender do texto do relatório da OCDE, essas leis identificam os diferentes negócios de radiodifusão, não propriamente as suas distintas plataformas tecnológicas.
Portugal: “Radiodifusão radiofônica (“radio broadcasting”) é a transmissão unilateral de comunicações de som, usando ondas radioelétricas ou qualquer outro método apropriado, destinada ao público em geral”. Esta definição exclui as transmissões por internet. “Radiodifusão televisiva é a transmissão não codificada ou codificada de imagens em movimento, com ou sem som, através de redes eletrônicas de comunicação, visando a recepção simultânea pelo público em geral”. Desta definição estão excluídos, entre outros casos muito particulares, os serviços operados “sob demanda individual”.
A lei portuguesa subordina a definição de radiodifusão televisiva à de “atividade televisiva”, consistindo esta na “organização, ou seleção e agregação, ou serviços de programação de televisão, visando a transmissão para, e recepção pelo público em geral”. A palavra “radiodifusão” inclui também os serviços por “assinatura” ou “encriptados” (“the t erm ‘broadcasting’ includes ‘subscription’ and ‘encrypted’ services”). Atualmente, os portugueses estão discutindo as implicações de sua legislação na internet, e devem introduzir mudanças a respeito. Por outro lado, já que os meios técnicos são neutros ou indiferentes, VsD é tratado nos mesmos termos gerais em que é tratado o conjunto da radiodifusão.
Concluindo
Este resumo feito acima nos remete para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, onde se levantou a questão da inconstitucionalidade do substitutivo Bittar-Lustosa ao PL-29 porque o projeto estaria tratando em termos mais próprios à radiodifusão, conforme esta é abordada na nossa Constituição, um “serviço de telecomunicações”, ainda por cima em “regime privado”. O argumento não deixa de ter lá sua razão, embora a emenda que tenta solucionar o problema, simplesmente eliminando-o, seja pior do que o soneto.
No Brasil, TV por assinatura começou a ser tratada como telecomunicações, na Lei do Cabo de 1995. Estávamos no governo Fernando Henrique, para o qual esta seria uma lei sob medida para introduzir uma cunha no então monopólio da Telebrás, além de atender aos interesses das redes abertas de televisão, preocupadas com a crescente penetração dos canais a cabo no seu até então exclusivo território do audiovisual televisivo.
Em troca de algumas bijuterias, a Abert conseguiu apoio do Fórum Nacional pela Democratização da Comunica ção (FNDC) para poder passar uma lei que simplesmente não aborda aquilo que é mais importante em qualquer serviço de televisão, seja livre ou seja pago, seja aberto ou seja codificado: o conteúdo. Foi para corrigir isso (e também o “erro” óbvio de ignorar a TV por assinatura via satélite ou no celular) que os deputados Jorge Bittar e Paulo Lustosa assumiram a corajosa postura de elaborar substitutivos aos PLs originais, neles incluindo a regulamentação da crucial questão da programação e, assim, aproximando a futura lei, no máximo possível, dos ditames constitucionais. Não ocorreu porém à cabeça de ninguém aproveitar a oportunidade para corrigir aquele erro nada ingênuo oriundo da Lei do Cabo. Tudo se passou como se definir TV por assinatura à semelhança de um serviço de telecomunicações, fosse tão natural quanto o Pão de Açúcar.
O debate da PL-29 irá agora para o Senado. Será uma excelente oportunidade para corrigir esse grave defeito. “Radiodifusão de sons e de sons e imagens” tanto pode ser feita pelo ar, quanto pelo cabo, satélite, até pelo celular, tanto pode ser aberta e livre, quanto codificada e paga. Logo, conforme sustentado por muitas das teses aprovadas na Iª Confecom, inclusive com importantes contribuições da Telebrasil e da Abra, não importa a plataforma, a TV por assinatura deverá vir a ser submetida aos capítulos 220 a 223 da Constituição brasileira. O Brasil não pode querer ser um raro país, talvez único, onde televisão por assinatura seja definida como... telefone. Embora, bem saibamos, o Brasil também é o país exclusivo da jabuticaba.
* Marcos Dantas - Professor de Sistemas de Comunicação e Novas Tecnologias na Escola de Comunicação da UFRJ. É autor de “A lógica do capital-informação” (Ed. Contraponto, 2002).
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sexta-feira, 2 de abril de 2010
Blog do Planalto desmente o Estadão
Reproduzo a corajosa resposta do Blog do Planalto às manipulações do jornalão oligárquico O Estado de S.Paulo. O texto foi publicado em 30 de março:
Na sexta-feira passada (26/03) o Estadão publicou editorial reclamando do presidente Lula por se queixar da má-fé de setores da imprensa. Até parece que o jornal estava se defendendo antecipadamente. Vejam como o Estadão muda o contexto de uma declaração do presidente em reportagem assinada pelos repórteres Tânia Monteiro e Renato Andrade na edição desta terça-feira (30/3) e tirem suas conclusões.
O título da matéria é “Ao lado de 18 governadores, Lula lança PAC 2 para impulsionar Dilma”. No quarto parágrafo, os repórteres, que deveriam reportar os fatos com fidelidade, dizem o seguinte:
“No mesmo discurso, o presidente anunciou que havia desistido de viajar hoje a Pernambuco para inaugurar uma parte da Ferrovia Transnordestina, por problemas com a obra. “Eu não estou contente com o que nós fizemos até agora”, disse Lula, reconhecendo fragilidades do PAC 1”.
Em primeiro lugar, o Presidente não reconheceu fragilidades do PAC 1, como afirmaram os repórteres do Estadão. A reconhecida insatisfação com o que foi feito até agora foi dita em um contexto diferente do apontado no texto. Ele se referia ao conjunto de realizações do governo. Inclusive, o exemplo citado foi o do Bolsa Família, que não está no PAC.
Vejam o trecho a seguir para tirar suas conclusões e ver se o presidente não tem razão de criticar:
“Então, eu quero terminar, companheiros, dizendo para vocês apenas duas coisas. Eu não estou contente com o que nós fizemos até agora, e acho que nenhum de vocês está contente, porque nós temos a obrigação de fazer mais, temos competência de fazer mais. O povo pobre deste país precisa que a gente faça mais, e a economia precisa que isso aconteça”.
“Eu fico imaginando se nós, naquele momento de crise, tivemos que fazer um investimento de quase R$ 12 bilhões no Bolsa Família, o próximo governo não pode se contentar com [R$] 12 [bilhões], vai ter que fazer mais. Ou vai ter que gerar tanto emprego, que um dia não vai precisar mais ninguém ter o Bolsa Família. Porque quando a gente começou a fazer o programa Bolsa Família, qual era a crítica que a gente recebia? “Cadê a porta da saída? A porta da saída? A porta da saída?”. Os coitados não tinham nem entrado. Eu não sei porque pobre incomoda tanta gente neste país! Não, porque a verdade é essa, é que incomoda”.
Em segundo lugar, o presidente não disse que havia desistido de viajar a Pernambuco para inaugurar parte da Ferrovia Transnordestina e nem que a obra estava com problemas. Até porque não estava prevista nenhuma inauguração de trecho da ferrovia. O que se cogitou foi inaugurar uma fábrica de dormentes e uma fábrica de britas, que não ficaram prontas. Isso foi dito à repórter Tânia Monteiro por mais de um assessor de imprensa da Presidência, mas foi ignorado. Confiram o que o presidente disse, e julguem a qualidade da reportagem:
“Veja, eu estou dizendo isso de público porque eu ia amanhã para a Transnordestina, para inaugurar a fábrica de dormentes, a maior do mundo, e a fábrica de brita que, sozinha a usina de brita, vai produzir mais brita que as quarenta que tem em São Paulo. E não vamos porque não está pronta. Esse compromisso foi feito comigo em janeiro, em janeiro. Não está pronta”.
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Na sexta-feira passada (26/03) o Estadão publicou editorial reclamando do presidente Lula por se queixar da má-fé de setores da imprensa. Até parece que o jornal estava se defendendo antecipadamente. Vejam como o Estadão muda o contexto de uma declaração do presidente em reportagem assinada pelos repórteres Tânia Monteiro e Renato Andrade na edição desta terça-feira (30/3) e tirem suas conclusões.
O título da matéria é “Ao lado de 18 governadores, Lula lança PAC 2 para impulsionar Dilma”. No quarto parágrafo, os repórteres, que deveriam reportar os fatos com fidelidade, dizem o seguinte:
“No mesmo discurso, o presidente anunciou que havia desistido de viajar hoje a Pernambuco para inaugurar uma parte da Ferrovia Transnordestina, por problemas com a obra. “Eu não estou contente com o que nós fizemos até agora”, disse Lula, reconhecendo fragilidades do PAC 1”.
Em primeiro lugar, o Presidente não reconheceu fragilidades do PAC 1, como afirmaram os repórteres do Estadão. A reconhecida insatisfação com o que foi feito até agora foi dita em um contexto diferente do apontado no texto. Ele se referia ao conjunto de realizações do governo. Inclusive, o exemplo citado foi o do Bolsa Família, que não está no PAC.
Vejam o trecho a seguir para tirar suas conclusões e ver se o presidente não tem razão de criticar:
“Então, eu quero terminar, companheiros, dizendo para vocês apenas duas coisas. Eu não estou contente com o que nós fizemos até agora, e acho que nenhum de vocês está contente, porque nós temos a obrigação de fazer mais, temos competência de fazer mais. O povo pobre deste país precisa que a gente faça mais, e a economia precisa que isso aconteça”.
“Eu fico imaginando se nós, naquele momento de crise, tivemos que fazer um investimento de quase R$ 12 bilhões no Bolsa Família, o próximo governo não pode se contentar com [R$] 12 [bilhões], vai ter que fazer mais. Ou vai ter que gerar tanto emprego, que um dia não vai precisar mais ninguém ter o Bolsa Família. Porque quando a gente começou a fazer o programa Bolsa Família, qual era a crítica que a gente recebia? “Cadê a porta da saída? A porta da saída? A porta da saída?”. Os coitados não tinham nem entrado. Eu não sei porque pobre incomoda tanta gente neste país! Não, porque a verdade é essa, é que incomoda”.
Em segundo lugar, o presidente não disse que havia desistido de viajar a Pernambuco para inaugurar parte da Ferrovia Transnordestina e nem que a obra estava com problemas. Até porque não estava prevista nenhuma inauguração de trecho da ferrovia. O que se cogitou foi inaugurar uma fábrica de dormentes e uma fábrica de britas, que não ficaram prontas. Isso foi dito à repórter Tânia Monteiro por mais de um assessor de imprensa da Presidência, mas foi ignorado. Confiram o que o presidente disse, e julguem a qualidade da reportagem:
“Veja, eu estou dizendo isso de público porque eu ia amanhã para a Transnordestina, para inaugurar a fábrica de dormentes, a maior do mundo, e a fábrica de brita que, sozinha a usina de brita, vai produzir mais brita que as quarenta que tem em São Paulo. E não vamos porque não está pronta. Esse compromisso foi feito comigo em janeiro, em janeiro. Não está pronta”.
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quinta-feira, 1 de abril de 2010
O “bota fora” de Serra e da TV Globo




Milhares de servidores públicos tomaram a Avenida Paulista na tarde de ontem (31) para fazer o “bota-fora” do tucano José Serra, que anunciou, numa festança no Palácio dos Bandeirantes, sua saída do governo paulista para se candidatar à presidência da República. Os professores deram mais um show de participação e combatividade. Em greve desde 8 de março, eles reivindicam 30% de reajuste salarial, mas esbarram na truculência do tucano, que se recusa a negociar e aciona a polícia para reprimir os grevistas e infiltrar provocadores nas suas assembléias e passeatas.
O ditador José Serra não foi um único alvo dos protestos. Os manifestantes também criticaram, num gesto democrático e consciente, a cobertura manipulada da mídia “privada”, que sataniza os grevistas, jogando a sociedade contra os professores. A Folha Online até registrou o protesto, mas também de maneira distorcida. “Servidores hostilizam jornalistas em manifestação contra Serra”, foi o título da matéria. “Policiais militares tiveram de intervir e a equipe da TV Globo foi levada para uma base da PM na região”, descreveu a reportagem em tom terrorista.
“Fora Rede Globo, o povo não é bobo”
A não ser que o repórter Márcio Neves também se considere dono da Folha, a tal “hostilização” não foi contra a categoria dos jornalistas, mas sim contra os monopólios midiáticos, que tratam as greves sempre como “baderna”, “distúrbio” e “congestionamento de trânsito”. No caso da TV Globo, a revolta dos grevistas é plenamente compreensível. O Jornal Nacional veiculou matéria, na semana passada, culpando os professores pelo violento conflito nos arredores do Palácio dos Bandeirantes. Ela deu destaque a uma pedra arremessada, mas nada falou sobre a truculência da polícia ou sobre a infiltração do serviço secreto (PM-2) nos protestos dos docentes.
O coro de milhares de manifestantes na passeata da Avenida Paulista – “fora Rede Globo, o povo não é bobo” – relembra a bordão que ficou famoso na campanha das Diretas-Já. Naquela época, a emissora simplesmente se recusou a cobrir os protestos no país em defesa das eleições diretas para presidente. O protesto de São Paulo, que mobilizou 350 mil pessoas, foi exibido como uma homenagem ao aniversário da cidade – numa das cenas mais deprimentes da televisão brasileira. Os docentes em greve demonstram elevada consciência ao condenar as manipulações da mídia.
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Estadão esconde a conexão Serra-Alstom
A blindagem midiática de proteção ao presidenciável José Serra chega a ser ridícula. O jornal O Estado de S.Paulo da semana passada teve a caradura de publicar a manchete “três executivos da Alstom são presos no Reino Unido” e não escreveu sequer uma linha sobre as relações da multinacional com a cúpula do PSDB. Registrou somente que os três foram acusados de subornar “funcionários públicos brasileiros”. Nada, nadinha, sobre os milionários contratos com os governos tucanos de São Paulo (Covas, Alckmin e Serra) e com o presidiário demo do Distrito Federal (Arruda).
US$ 6,8 milhões de suborno
Na ocasião, o Departamento de Investigação de Fraudes Financeiras da Grã-Bretanha informou que foram presos em Londres três dirigentes do conselho de administração da empresa francesa Alstom “sob a acusação de pagamento de propina”. A nota oficial do governo britânico registrou ainda que a multinacional é suspeita de subornar políticos para vencer contratos internacionais, nos quais estão incluídos os firmados com o Metrô de São Paulo. Ela também cita “lavagem de dinheiro” e outros esquemas ilícitos, num escândalo de enormes dimensões que abala a Europa.
Segundo repercutiu o jornal Wall Street Journal, há suspeitas de que U$ 6,8 milhões teriam sido pagos pela Alstom para ganhar o contrato de US$ 45 milhões de expansão do Metrô paulistano. Os recursos percorriam sinuoso caminho para despistar a fiscalização. Eles saiam da sede da Alstom, na França, eram transferidos para seu escritório em Rugby, no Reino Unido, e passavam por duas empresas do Uruguai, a Leraway e a Gantow, antes de chegar ao seu destino final.
Tentativas de abafar o caso
Caso a mídia brasileira fosse minimamente imparcial, a bombástica notícia teria forte impacto na ambição presidencial dos demotucanos. Mas, por motivos político-eleitorais, ela prefere omitir o grave episódio. A denúncia aparece em notinhas nos jornalões e nem é registrada pelas emissoras “privadas” de TV. Tudo é feito para abafar o caso, repetindo a estratégia adotada pelos serristas de São Paulo, que mantêm na geladeira pedido antigo de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para averiguar a sinistra relação entre a Alstom e os governos tucanos.
As provas do crime são fartas. A prisão dos três executivos é apenas um desdobramento natural das investigações em curso. Em reportagem recente, intitulada “Lamaçal sobre trilhos”, a revista CartaCapital revela que “o Ministério Público Federal de São Paulo recebeu documento enviado por um executivo com detalhes sobre o caminho sinuoso do esquema de propinas das empresas Alstom e Siemens para políticos no Brasil”. Obras do Metrô do DF, governado por José Roberto Arruda, o “vice-careca” de José Serra hoje na cadeia, são citadas explicitamente no documento.
Arruda, Serra e a maquete da Alstom
A mesma Alstom firmou contratos com os governos tucanos de São Paulo para obras do Metrô. Em julho passado, antes da explosão do “mensalão do demo”, o próprio Arruda visitou a fábrica da multinacional no interior paulista para assinar um novo contrato. Serra, que gosta de inaugurar maquetes, esteve no local para prestigiar seu “vice-careca” e para desfilar com um trenzinho. Na sequência, em agosto, a Justiça determinou o seqüestro dos bens de oito demos-tucanos acusados de receberem propinas da Alstom – entre eles, Jorge Fagali e Robson Marinho.
Segundo as investigações feitas na Suíça, Fagali, ex-secretário de Transportes Metropolitanos, teria o equivalente a US$ 10 milhões em contas secretas no país. As autoridades locais já teriam bloqueado US$ 7,5 bilhões. Já Robson Marinho, que foi secretário de governo de Mário Covas e hoje é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, teria cerca de US$ 1 milhão nos bancos da Suíça. Manuscrito em francês, apreendido pela polícia, descreve o pagamento de “comissões” e registra as iniciais R.M – o que reforça a suspeita do envolvimento de Robson Marinho.
Ordens para não publicar nada
Outra investigação, desta vez do Ministério Público Estadual, propôs uma ação por improbidade administrativa contra três ex-diretores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e integrantes do Consórcio Ferroviário Espanhol-Brasileiro (Cofesbra), composta pela Alstom, Bombardier e Ferrocarriles. A promotoria apontou fraude à lei de licitações no sexto reajuste do contrato de 2005, de R$ 223 milhões. Segundo o MPE, houve aumento de 73% no valor original da suspeita negociata, o que extrapola em muito o limite permitido por lei.
Apesar das evidências, a mídia insiste em ficar calada. Segundo o jornalista Rodrigo Vianna, do excelente blog Escrevinhador, um relatório da Polícia Federal “já chegou às mãos de bons repórteres de São Paulo, que receberam dos jornais ordem de não publicar nada sobre o caso – que chegaria perto de determinado candidato a presidente da República”. Ainda segundo o blogueiro, nesta mesma investigação “o nome de um destacado líder tucano aparece associado ao de um jornalista (?) que gosta de usar chapéu... Os dois, pelo que indica planilha apreendida pela PF, teriam 50 mil razões para tratar muito bem uma construtora que está sob investigação”.
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US$ 6,8 milhões de suborno
Na ocasião, o Departamento de Investigação de Fraudes Financeiras da Grã-Bretanha informou que foram presos em Londres três dirigentes do conselho de administração da empresa francesa Alstom “sob a acusação de pagamento de propina”. A nota oficial do governo britânico registrou ainda que a multinacional é suspeita de subornar políticos para vencer contratos internacionais, nos quais estão incluídos os firmados com o Metrô de São Paulo. Ela também cita “lavagem de dinheiro” e outros esquemas ilícitos, num escândalo de enormes dimensões que abala a Europa.
Segundo repercutiu o jornal Wall Street Journal, há suspeitas de que U$ 6,8 milhões teriam sido pagos pela Alstom para ganhar o contrato de US$ 45 milhões de expansão do Metrô paulistano. Os recursos percorriam sinuoso caminho para despistar a fiscalização. Eles saiam da sede da Alstom, na França, eram transferidos para seu escritório em Rugby, no Reino Unido, e passavam por duas empresas do Uruguai, a Leraway e a Gantow, antes de chegar ao seu destino final.
Tentativas de abafar o caso
Caso a mídia brasileira fosse minimamente imparcial, a bombástica notícia teria forte impacto na ambição presidencial dos demotucanos. Mas, por motivos político-eleitorais, ela prefere omitir o grave episódio. A denúncia aparece em notinhas nos jornalões e nem é registrada pelas emissoras “privadas” de TV. Tudo é feito para abafar o caso, repetindo a estratégia adotada pelos serristas de São Paulo, que mantêm na geladeira pedido antigo de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para averiguar a sinistra relação entre a Alstom e os governos tucanos.
As provas do crime são fartas. A prisão dos três executivos é apenas um desdobramento natural das investigações em curso. Em reportagem recente, intitulada “Lamaçal sobre trilhos”, a revista CartaCapital revela que “o Ministério Público Federal de São Paulo recebeu documento enviado por um executivo com detalhes sobre o caminho sinuoso do esquema de propinas das empresas Alstom e Siemens para políticos no Brasil”. Obras do Metrô do DF, governado por José Roberto Arruda, o “vice-careca” de José Serra hoje na cadeia, são citadas explicitamente no documento.
Arruda, Serra e a maquete da Alstom
A mesma Alstom firmou contratos com os governos tucanos de São Paulo para obras do Metrô. Em julho passado, antes da explosão do “mensalão do demo”, o próprio Arruda visitou a fábrica da multinacional no interior paulista para assinar um novo contrato. Serra, que gosta de inaugurar maquetes, esteve no local para prestigiar seu “vice-careca” e para desfilar com um trenzinho. Na sequência, em agosto, a Justiça determinou o seqüestro dos bens de oito demos-tucanos acusados de receberem propinas da Alstom – entre eles, Jorge Fagali e Robson Marinho.
Segundo as investigações feitas na Suíça, Fagali, ex-secretário de Transportes Metropolitanos, teria o equivalente a US$ 10 milhões em contas secretas no país. As autoridades locais já teriam bloqueado US$ 7,5 bilhões. Já Robson Marinho, que foi secretário de governo de Mário Covas e hoje é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, teria cerca de US$ 1 milhão nos bancos da Suíça. Manuscrito em francês, apreendido pela polícia, descreve o pagamento de “comissões” e registra as iniciais R.M – o que reforça a suspeita do envolvimento de Robson Marinho.
Ordens para não publicar nada
Outra investigação, desta vez do Ministério Público Estadual, propôs uma ação por improbidade administrativa contra três ex-diretores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e integrantes do Consórcio Ferroviário Espanhol-Brasileiro (Cofesbra), composta pela Alstom, Bombardier e Ferrocarriles. A promotoria apontou fraude à lei de licitações no sexto reajuste do contrato de 2005, de R$ 223 milhões. Segundo o MPE, houve aumento de 73% no valor original da suspeita negociata, o que extrapola em muito o limite permitido por lei.
Apesar das evidências, a mídia insiste em ficar calada. Segundo o jornalista Rodrigo Vianna, do excelente blog Escrevinhador, um relatório da Polícia Federal “já chegou às mãos de bons repórteres de São Paulo, que receberam dos jornais ordem de não publicar nada sobre o caso – que chegaria perto de determinado candidato a presidente da República”. Ainda segundo o blogueiro, nesta mesma investigação “o nome de um destacado líder tucano aparece associado ao de um jornalista (?) que gosta de usar chapéu... Os dois, pelo que indica planilha apreendida pela PF, teriam 50 mil razões para tratar muito bem uma construtora que está sob investigação”.
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quarta-feira, 31 de março de 2010
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