Por Altamiro Borges
O jornal O Globo noticia hoje (22) que tramita nos EUA um projeto de lei de censura à internet. Batizado de Combating Online Infringement and Counterfeits Act, ele dá poder ao governo para mandar bloquear sítios e domínios. “E não é só essa a ameaça à privacidade na rede mundial. Segundo o The New York Times, diretores do FBI já se reuniram com executivos da Google e Facebook, entre outras empresas, para discutir uma proposta que torne mais fácil grampear internautas”.
O projeto em tramitação visa reforçar uma lei de 1994, chamada de Communications Assistance for Law Enforcement Act. Ela define que as operadoras de telecomunicações e os provedores de internet e banda larga devem cumprir as ordens judiciais que exijam escutas telefônicas. Agora, o FBI quer estender o controle também às gigantes do setor, como Google e Facebook. A desculpa usada é o da defesa do direito autoral, mas o intento evidente é censurar o conteúdo na internet.
Censura prévia na rede
De autoria do senador democrata Patrick Leahy, o projeto de lei está recebendo duras críticas das entidades defensoras da liberdade de expressão. A Electronic Frontier Foundation (EFF) chegou a compilar uma lista dos sítios e blogs que terão de sair da rede se ele for aprovado. Segundo a EFF, apesar da repressão já existente nos EUA, hoje ainda há um equilíbrio entre “as punições devido ao copyright violado e à liberdade dos sites de inovar”. Com a nova lei, os grupos de defesa da liberdade na internet avaliam que será instaurada de vez a censura prévia na rede.
Brian Contos, diretor de Estratégia de Segurança Global e Gestão de Risco da McAfee, afirmou ao jornal O Globo que o projeto gera fortes temores. “Há sempre uma preocupação com o que é censurado agora e o que será censurado depois”. Já para David Post, professor da Universidade de Temple, “se virar lei, o projeto criará um perigoso precedente com sérias conseqüências em potencial para a liberdade de expressão e a liberdade da internet global”. Isto porque o projeto prevê também o bloqueio unilateral de sítios e domínios produzidos fora dos EUA.
AI-5 digital do senador tucano
O projeto de lei em tramitação nos EUA evidencia que a liberdade na internet corre sérios riscos. As poderosas empresas do setor querem restringir seu uso por motivos econômicos, para coibir a livre circulação de conteúdo na rede; já os governos e legisladores autoritários tentam controlar a internet por motivos políticos, para impedir a pluralidade e diversidade informativas. Não é para menos que também no Brasil tramita, de forma sorrateira, um projeto para censurar a internet.
De autoria do senador Eduardo Azeredo, do PSDB de Minas Gerais, o projeto de lei (PL) 84/99 representa duro golpe na liberdade de expressão. Tanto é que ele já foi batizado de AI-5 digital, numa referência ao ato institucional que os generais baixaram em 1968 endurecendo ainda mais a ditadura. Em outubro, em pleno embate eleitoral, o PL foi aprovado às pressas, numa manobra legislativa na calada da noite, em duas comissões da Câmara Federal.
Como aponta Luiz Carvalho, num artigo ao sítio da CUT, o projeto do senador tucano viola os direitos civis, transfere à sociedade a responsabilidade sobre a segurança na internet que deveria ser das empresas, dificulta a inclusão digital e trata como crime sujeito à prisão de até três anos a transferência ou fornecimento não autorizado de dados – o que pode incluir desde baixar músicas até a mera citação de trechos de uma matéria num blog. Entre as aberrações do PL, ele pontua:
Quebra de sigilo
Ironicamente, o PL do parlamentar ligado ao partido que se diz vítima de uma suposta quebra de sigilo nas eleições, determina que os dados dos internautas possam ser divulgados ao Ministério Público ou à polícia sem a necessidade de uma ordem judicial. Na prática, será possível quebrar o sigilo de qualquer pessoa sem autorização da Justiça, ao contrário do que diz a Constituição.
Internet para ricos
Azeredo quer ainda que os provedores de acesso à Internet e de conteúdo (serviços de e-mail , publicadores de blog e o Google) guardem o registro de toda a navegação de cada usuário por três anos, com a origem, a hora e a data da conexão. Além de exemplo de violação à privacidade, o projeto deixa claro: para os tucanos, internet é para quem pode pagar, já que nas redes sem fio que algumas cidades já estão implementando para aumentar a inclusão digital, várias pessoas navegam com o mesmo número de IP (o endereço na internet).
Ajudinha aos banqueiros
Um dos argumentos do deputado ficha suja reeleito em 2010 – responde a ação penal por peculato e lavagem ou ocultação de bem – é que o rastreamento das pessoas que utilizam a internet ajudará a acabar com as fraudes bancárias. Seria mais eficaz que os bancos fossem obrigados a adotar uma assinatura digital nas transações para todos os clientes. Mas isso geraria mais custos aos bancos e o parlamentar não quer se indispor com eles.
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5 comentários:
Altamiro, me chamo Adriano e sou um visitante rotineiro do seu blog.
Olhei o projeto de lei e não consegui ver questões como a quebra de sigilo, acessei no site do senado: http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/13674.pdf
Vale a pena ler este artigo do Tim Berners-Lee, inventor da WWW, sobre esse assunto:
http://www.scientificamerican.com/article.cfm?id=long-live-the-web
Ele toca no assunto mais geral de ameaças à liberdade da internet vindas de tudo quanto é lugar, não só do governo.
Prezado Altamiro,
Lamento, mas creio que o senhor não leu nem o AI-5 e nem o Projeto de Lei de crimes eletronicos. Leia os dois e veja se suas afirmações (que foram copiadas de quem planta desinformação) procedem:
AI-5: http://bit.ly/abGYMg PL 84/99 (Crimes Eletrônicos): http://bit.ly/cMoe1b
Prezado Miro.
Na condição de leitor (quase assíduo) desta página penso que vale a pena ler esta matéria do dia 19/11/10 de uma página de Washington - USA: Oregon Senator Wyden effectively kills Internet censorship bill - http://www.rawstory.com/rs/2010/11/oregon-senator-vows-block-internet-censorship-bill/ . Verás que a situação não é tão crítica como aponta o PIG.
Eu também acho que a vítima tem que ser punida com todo o rigor da lei por ter posto a cabeça na trajetória da bala.
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