Por Pascoal Carneiro, no sítio da CTB:
Depois de quase 50 anos de campanha por parte de sindicatos e organizações de mulheres em todo mundo, a 100º Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou no dia 16 de junho de 2011, um conjunto de normas (um Convênio e uma Recomendação) visando garantir os direitos de pelo menos 53 milhões de trabalhadores e trabalhadoras domésticas – tendo em vista que esse trabalho é feito de forma oculta e sem registros, podendo chegar a 100 milhões de pessoas. Foi uma votação histórica, aprovadas por ampla maioria dos delegados e delegadas presentes, com 396 votos a favor, 16 votos contra e 63 abstenções.
Para que essas normas sejam reconhecidas conforme os procedimentos da OIT, a nova Convenção entrará em vigor depois de ratificada por pelo menos dois países. Uruguai e Filipinas já manifestaram interesse nessa ratificação.
Tanto a Recomendação como o Convênio deve ser visto pelo movimento sindical como uma vitória histórica. Porem é preciso que a OIT convoque os governos a ratificar e aplicar tanto as normas. Para que isso aconteça será necessário uma ampla mobilização da sociedade civil organizada, pois os países necessitam fazer reformas em suas leis para proteger os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras domésticos.
Essa convenção demonstra a importância desta profissão para a sociedade. Para proporcionar mudanças significativas em termos de reconhecimento e valorização profissional, é fundamental a participação das próprias categorias de trabalhadores na elaboração e participação das comissões tripartite nos países que ratificarão a convenção. São esses trabalhadores que vivem o dia a dia de exercer essa profissão e sabem quais são os seus desafios.
Trabalhadores e trabalhadoras domésticas são altamente discriminados, seja no espaço de trabalho, na legislação trabalhista, no direito previdenciário, nas relações culturais, econômicas e sociais, todos os argumentos que procuram negar direitos sociais e trabalhistas a essa categoria profissional vêm acompanhado de preconceitos e incompreensões em relação ao real valor econômico e social envolvido nessa atividade de trabalho. Ela permite manter o motor da economia e funcionamento da sociedade.
A nova norma reconhece que trabalhadores e trabalhadoras domésticas em todos os países devem ter os mesmos direitos básicos dos outros trabalhadores. Não existe nenhuma razão para tanta demora no reconhecimento dos direitos básicos do trabalhador para essa categoria e isso se encontra expresso no próprio texto introdutório da Recomendação: "(esses profissionais) são particularmente vulneráveis à discriminação relativa ao emprego e trabalho, bem como de outras violações aos direitos humanos”.
Essa categoria sempre foi explorada, seja pelas agências de contratação, seja pelas famílias que fazem a contratação diretamente e precária, remuneração abaixo do salário mínimo legal, não pagamento de salários, não pagamento de décimo terceiro, não pagamento de férias, não pagamento de descanso semanal remunerado, excessivas jornada de trabalho além formas de trabalho infantil doméstico. Inúmeras violações fazem parte do cotidiano desses trabalhadores e trabalhadoras, e em sua maioria, são mulheres ou meninas, de acordo com dados da OIT cerca de 83% são migrantes.
A ratificação e a aplicação desta nova convenção traz dentre outros, direitos reconhecidos: jornada de trabalho, descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, limite para pagamentos in natura, informações claras sobre os termos e condições de emprego, bem como o respeito pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade de associação e negociação coletiva. Isso porque em muitos países, essas categorias são impedidas de se organizar em sindicatos.
Durante o mês de Junho de 2010, eu estive participando da 99ª Conferencia da OIT em Genebra – Suíça, representando a CTB. Naquela conferência tratamos deste assunto em uma comissão especial de emprego doméstico e conseguimos uma grande vitória. Neste grupo parte dos presentes queriam aprovar só uma recomendação. Como representante da CTB, classista, defendi que deveríamos aprovar uma recomendação e uma convenção: Foi aprovado que na 100ª Conferencia esse assunto seria tratado com ponto principal, o que aconteceu. Viva a vitória da Classe Trabalhadora.
Depois de quase 50 anos de campanha por parte de sindicatos e organizações de mulheres em todo mundo, a 100º Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou no dia 16 de junho de 2011, um conjunto de normas (um Convênio e uma Recomendação) visando garantir os direitos de pelo menos 53 milhões de trabalhadores e trabalhadoras domésticas – tendo em vista que esse trabalho é feito de forma oculta e sem registros, podendo chegar a 100 milhões de pessoas. Foi uma votação histórica, aprovadas por ampla maioria dos delegados e delegadas presentes, com 396 votos a favor, 16 votos contra e 63 abstenções.
Para que essas normas sejam reconhecidas conforme os procedimentos da OIT, a nova Convenção entrará em vigor depois de ratificada por pelo menos dois países. Uruguai e Filipinas já manifestaram interesse nessa ratificação.
Tanto a Recomendação como o Convênio deve ser visto pelo movimento sindical como uma vitória histórica. Porem é preciso que a OIT convoque os governos a ratificar e aplicar tanto as normas. Para que isso aconteça será necessário uma ampla mobilização da sociedade civil organizada, pois os países necessitam fazer reformas em suas leis para proteger os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras domésticos.
Essa convenção demonstra a importância desta profissão para a sociedade. Para proporcionar mudanças significativas em termos de reconhecimento e valorização profissional, é fundamental a participação das próprias categorias de trabalhadores na elaboração e participação das comissões tripartite nos países que ratificarão a convenção. São esses trabalhadores que vivem o dia a dia de exercer essa profissão e sabem quais são os seus desafios.
Trabalhadores e trabalhadoras domésticas são altamente discriminados, seja no espaço de trabalho, na legislação trabalhista, no direito previdenciário, nas relações culturais, econômicas e sociais, todos os argumentos que procuram negar direitos sociais e trabalhistas a essa categoria profissional vêm acompanhado de preconceitos e incompreensões em relação ao real valor econômico e social envolvido nessa atividade de trabalho. Ela permite manter o motor da economia e funcionamento da sociedade.
A nova norma reconhece que trabalhadores e trabalhadoras domésticas em todos os países devem ter os mesmos direitos básicos dos outros trabalhadores. Não existe nenhuma razão para tanta demora no reconhecimento dos direitos básicos do trabalhador para essa categoria e isso se encontra expresso no próprio texto introdutório da Recomendação: "(esses profissionais) são particularmente vulneráveis à discriminação relativa ao emprego e trabalho, bem como de outras violações aos direitos humanos”.
Essa categoria sempre foi explorada, seja pelas agências de contratação, seja pelas famílias que fazem a contratação diretamente e precária, remuneração abaixo do salário mínimo legal, não pagamento de salários, não pagamento de décimo terceiro, não pagamento de férias, não pagamento de descanso semanal remunerado, excessivas jornada de trabalho além formas de trabalho infantil doméstico. Inúmeras violações fazem parte do cotidiano desses trabalhadores e trabalhadoras, e em sua maioria, são mulheres ou meninas, de acordo com dados da OIT cerca de 83% são migrantes.
A ratificação e a aplicação desta nova convenção traz dentre outros, direitos reconhecidos: jornada de trabalho, descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, limite para pagamentos in natura, informações claras sobre os termos e condições de emprego, bem como o respeito pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade de associação e negociação coletiva. Isso porque em muitos países, essas categorias são impedidas de se organizar em sindicatos.
Durante o mês de Junho de 2010, eu estive participando da 99ª Conferencia da OIT em Genebra – Suíça, representando a CTB. Naquela conferência tratamos deste assunto em uma comissão especial de emprego doméstico e conseguimos uma grande vitória. Neste grupo parte dos presentes queriam aprovar só uma recomendação. Como representante da CTB, classista, defendi que deveríamos aprovar uma recomendação e uma convenção: Foi aprovado que na 100ª Conferencia esse assunto seria tratado com ponto principal, o que aconteceu. Viva a vitória da Classe Trabalhadora.
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